Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 13:49 - A | A

05 de Abril de 2018, 13h:49 - A | A

POLÍTICA / EXCESSO DE PROVENTOS

Bosaipo tem 15 dias para devolver R$ 7 milhões ao erário público

Da Redação



(Foto: TCE-MT)

Ex-conselheiro Humberto Bosaipo 2.jpg

 

O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, tem 15 dias para pagar  R$ 7 milhões à Justiça, como forma de devolver ao erário público, os excessos recebidos nos proventos e subsídios. 

 

Valores que de acordo com a relatora da ação, juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, sempre foram acima do teto constitucional. O montante faz parte do cumprimento de uma sentença que condenou o ex-conselheiro a devolver o que ele teria, abusivamente, recebido no TCE-MT.

 

Em trecho da ação, a magistrada manda que Bosaipo, por meio de sua defesa, seja intimado, lembrando que os valores que terão que ser devolvidos já teve - em caso do não pagamento no prazo proposto -, a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e §§, do CPC.

 

Entenda o caso

 

O Ministério Público entrou com ação civil pública contra Bosaipo, após denúncia e a constatação de que o ex-conselheiro possuía quatro fontes de renda, oriundas do Estado. Como a remuneração no TCE, além de um subsídio de R$ 22.111,25 mil; uma pensão na condição de ex-deputado estadual, no valor de R$ 12.384,07 mil. E ainda a título de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de técnico de apoio legislativo, no montante de R$ 28.483,41 mil; além da pensão especial de R$ 12.294,32 mil, em razão do exercício da função de governador, por ter substituído o gestor do estado em 2002.

 

Ao todo, Bosaipo recebia por mês dos cofres públicos, R$ 75.273,05 mil. Ultrapassando o limite permitido, que é de R$ 22.11,25 mil.

 

'A inconstitucionalidade do pagamento caracteriza malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres estaduais, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80 (cinquenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), mais que o dobro do teto geral da CRFB/88', diz ainda trecho da denúncia. (Com informações do site jurídico Ponto na Curva)

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia