Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 09:39 - A | A

31 de Janeiro de 2024, 09h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / PROPAGANDA ENGANOSA

Universidade em MT é condenada por ofertar cursos sem autorização do MEC

Aline Almeida
Única News



(Foto: Imagem ilustrativa)

MARTELO

 

A Justiça condenou o Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. A indenização é a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças. Segundo o Ministério Público, a instituição infringiu à legislação consumerista ao divulgar “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”.

Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso.Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso.

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

A condenação foi no valor de R$ 50 mil e ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A universidade foi também foi condenada ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.

 

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