Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 17:50 - A | A

10 de Julho de 2018, 17h:50 - A | A

POLÍTICA / MANTEVE DIREITOS POLÍTICOS

Após se promover com obras federais, Fagundes é condenado a pagar multa de R$ 101 mil

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

Senador wellington fagundes 3.jpg

 

O senador e pré-candidato ao governo, Wellington Fagundes (PR) foi condenado a pagar uma multa de R$ 101 mil por improbidade administrativa, pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho. Entretanto, manteve os direitos políticos do republicano.

 

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação civil pública que foi publicada nessa segunda-feira (9), respectivo a época em que o republicano era deputado federal. Fagundes foi deputado por cinco vezes consecutivas, de fevereiro de 1991 a 31 de janeiro de 2015.

 

De acordo com o MPF, o senador violou o artigo 37 da Constituição Federal no ano de 2014, se promovendo em duas obras feitas em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) com recursos federais, sendo elas, a ampliação do sistema de abastecimento de água e o Centro Cultural Marechal Rondon.

 

A lei determina que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços etc.) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente.

 

“O princípio de impessoalidade foi expressamente previsto na Constituição da República. Segundo o art. 37, caput 'a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade ...'”, consta na decisão.

 

Conforme o MPF, Wellington mandou fixar outdoors com seu nome dizendo "Centro Cultural Marechal Rondon, mais uma obra construída com recursos alocados pelo deputado federal Welinton Fagundes"; "Deputado federal Wellington, compromisso com a Cultura"; "Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, mais uma obra construída com recursos alocados pelo deputado federal Wellington Fagundes".

 

Para o MPF, a atitude do então deputado federal configurou “promoção pessoal da propaganda”. O juízo reconheceu a veracidade da acusação, pela documentação entregue aos autos.

 

"O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo constitucional estabelece que, 'a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos'”, diz trecho.

 

O magistrado pontuou apesar da atitude desonesta praticada por Fagundes, não vê a necessidade de suspender seus direitos políticos, entendendo que seria extremamente severo e desproporcional à conduta, que apesar de reprovável, não poderia implicar a perda do cargo e dos direitos políticos, por serem estas, penalidades extremas. Acreditando ser necessário apenas a aplicação de uma multa, para que ele [Fagundes] não volte a cometer os mesmos atos.

 

“Tenho que dentre as cincos sanções, entendo que deve ser aplicada, apenas a multa civil no valor de três vezes a remuneração percebida do agente, que é de R$ 33,7 mil, considerando que não houve danos ao erário, afasto, pois, as de natureza política (suspensão dos direitos políticos), político-administrativa (perda da função pública) e administrativa (proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios)".

 

 

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