Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 07:15 - A | A

23 de Maio de 2018, 07h:15 - A | A

POLÍTICA / CONTRATO DE TRANSPORTES

Fiscalização aponta irregularidades em prestação de serviço do Tribunal de Justiça

Da Redação



IFoto: TCE-MT)

TCE-MT 2.jpg

 

Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na gestão das Atas de Registro de Preços e dos Contratos, sob responsabilidade da Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça, constatou duas irregularidades, que resultaram em recomendações à atual administração da instituição. A auditoria foi julgada e aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), pelo Pleno do TCE-MT. O Processo nº 50490/2017 teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

 

O conselheiro relator considerou que houve irregularidade na substituição de termos de contrato por atas de registro de preços na execução de serviços ou fornecimento de produtos pelo TJMT. Foram responsabilizados pelo problema o então presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, e a diretora do Departamento Administrativo, Bruna Thaisa Dias P. Ivoglo.

 

Em razão dessa irregularidade foi recomendado à atual gestão que formalize os devidos termos de contrato no caso de compras que resultem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica, e nos casos dos valores envolvidos se encaixarem nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços.

 

A outra irregularidade detectada foi a ineficiência e/ou ausência de documentos que comprovem a atuação da fiscalização do Contrato nº 104/2014. Segundo o entendimento do conselheiro relator, o fiscal do contrato, Evaldo Santiago de Amorim, não realizava os registros de forma usual, pois os relatórios apresentados pela defesa, em sua maioria, têm datas posteriores à auditoria.

 

Também foram responsabilizadas pela falha a coordenadora de Infraestrutura do TJMT, Ângela C. Gaspar Nogueira; a diretora do Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte, Beatriz Monteiro Scaff; e a chefe da Divisão de Transportes, Cláudia Guarin; em razão da omissão no dever de exigir o cumprimento do acompanhamento e fiscalização do contrato, de forma reincidente.

 

Diante do apontamento foi recomendado à atual gestão que adote providências no sentido de orientar o servidor responsável pela fiscalização de contratos para que a exerça mediante elaboração de relatórios minuciosos, conforme preconiza o artigo 67, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

A auditoria de conformidade tem por objetivo o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE-MT, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia