Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 09:18 - A | A

11 de Maio de 2022, 09h:18 - A | A

POLÍCIA / LESÕES NÃO FORAM CONFIRMADAS

Polícia arquiva inquérito contra jornalista por suposta agressão; ex pode ser investigada por calúnia

Thays Amorim
Única News



A delegada Lucy Atena de Aquino Santiago, da Polícia Civil do Paraná, arquivou uma denúncia por suposta agressão do jornalista e apresentador Daniel Santos, que já atuou no Balanço Geral de Mato Grosso, contra sua ex-namorada. Segundo o documento ao qual o Única News teve acesso, as lesões não foram confirmadas por laudo pericial, e nem por testemunhas.

Daniel estava atuando em seu primeiro dia como apresentador substituto do Balanço Geral Curitiba no início de março, e teve que deixar o programa às pressas após a denúncia. O jornalista estava sendo investigado por lesão corporal – violência doméstica e familiar.

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“Depreende-se dos autos, que os relatos verbais da noticiante assim como o laudo pericial não coadunam com os demais elementos de informação reunidos no decorrer da investigação”, aponta trecho do documento.

A polícia destacou ainda que as falas registradas pela denunciante são contraditórias, em relação às imagens anexadas. Além disso, a perícia não constatou as lesões ostentadas pela ex-namorada, que afirmou ter sido agredida com “socos e tapas”. “Ademais, tais lesões não foram confirmadas por meio de prova testemunhal”.

O documento foi encaminhado ao distrito policial que apura crime de denunciação caluniosa. Em nota, encaminhada ao Única, o advogado Ygor Nasser Salah Salmen, que patrocina a defesa de Daniel, enfatizou que o apresentador “estava sendo vítima de crimes gravíssimos, praticados por alguém que não tem idoneidade, respeito com as instituições e, acima de tudo, com a seriedade entorno da Lei Maria da Penha”.

Veja a nota na íntegra:

Na qualidade de advogado do apresentador Daniel Santos, informo que na presente data a autoridade policial relatou pelo arquivamento do inquérito policial, entendendo que não houve a prática de qualquer crime.

Ainda, destaco que a autoridade policial determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para providências em relação sedizente vítima, pela prática do crime de denunciação caluniosa.

A referida decisão converge com aquilo que sustentamos há muito tempo, que Daniel é inocente e estava sendo vítima de crimes gravíssimos, praticados por alguém que não tem qualquer idoneidade, respeito com as instituições e, acima de tudo, com a seriedade entorno da Lei Maria da Penha.

Atenciosamente,
Ygor Nasser Salah Salmen
Advogado

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