Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 17:12 - A | A

17 de Março de 2022, 17h:12 - A | A

JUDICIÁRIO / “FIQUEI BASTANTE FELIZ”

TRE julga improcedente representação contra Juca por distribuir máscaras e álcool em gel

Mayara Campos
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente, por unanimidade, uma representação eleitoral contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), por ter distribuído máscaras e álcool em gel no centro da Capital. O episódio julgado ocorreu em abril de 2020, no início da pandemia de Covid-19. A decisão é de terça-feira (15).

“Trata-se na verdade de campanha realizada por vereador já eleito junto à população local no intuito de propagar medidas de prevenção ao coronavírus justamente no começo da pandemia onde dificultava encontrar máscaras em farmácias e álcool em gel, não constava sequer número do candidato e nem tampouco a presença do candidato no local, mesmo porque também foram distribuídas outras máscaras sem sequer o nome do candidato. E a distribuição tachada como propagando foi imediatamente encerrada logo após a distribuição por ordem do juiz eleitoral”, diz a decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso.

O magistrado discordou dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, e afirmou não haver qualquer prova que confirme a alegação de propaganda eleitoral antecipada por parte do vereador.

“Verifica-se que a distribuição de máscaras por assessores do vereador não veio acompanhada de pedido explicito de votos, tampouco há registro da presença do representado fomentando sua pré-candidatura ou fazendo menção ao futuro pleito”, observou o magistrado.

É a segunda decisão favorável ao vereador, pois ela já tinha sido inocentado da acusação de propaganda eleitoral antecipada.

Todos os juízes e desembargadores participantes da sessão votaram com o relator, desconsiderando o parecer do Ministério Público.

O presidente da Câmara disse ao Única News, na tarde desta quinta-feira (17), que recebeu a decisão com muita alegria e enxerga o senso de justiça por parte do TRE, pois “naquele momento o único intuito era fazer o bem sem olhar a quem”.

“Na decisão magistrado, ele fala que é um período onde não tinha máscara para vender em lugar nenhum, nem em farmácia, supermercado, nem álcool em gel. E eu estava distribuindo gratuitamente, não era período eleitoral. Grande parte das máscaras eram brancas, sem nenhuma marca e as que tinham era a logomarca da fabricante. Foi feito a justiça, fiquei bastante feliz”, disse Juca.

“Acredito também que naquele momento, fomos muito úteis, pois tínhamos os voluntários que davam orientações sobre as medidas de prevenção ao coronavírus. Fiquei muito feliz, estava na maior vontade de ajudar e com certeza fiz a diferença naquele momento, nossa equipe fez a diferença na vida de muitas pessoas”, complementou.

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