Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 10:44 - A | A

21 de Dezembro de 2023, 10h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / POR INCONSTITUCIONALIDADE

STF suspende novas convocações para a PM e Corpo de Bombeiros em MT

Conforme a Suprema Corte, percentual no chamamento de homens em detrimento das mulheres foi detectado para as duas carreiras militares.

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Internet

CRISTIANO ZANIN.jpg

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última terça-feira (19) futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar em Mato Grosso, até que a Suprema Corte termine o julgamento da ação contra as leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres nas duas carreiras militares.

A suspensão se deu após questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre duas normas de 2014, que instituíram percentual de 10 e 20% das vagas dos dois certames público para os Quadros de Oficial e de Praça do Corpo de Bombeiros.

Com a decisão de Zanin, foram suspensas as convocações referentes aos editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, feitas no dia 5 de janeiro do ano passado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), até o efetivo cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a PGR moveu contra a fixação dos percentuais, previsto em artigos das leis complementares 529 e 530 de 2014.

Em outubro, a PGR ajuizou uma ação no STF, sob o argumento de que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

Uma nova petição em caráter de urgência teve que ser ajuizada na Corte em dezembro, porque os referidos editais ainda estão em curso no estado, para provimento aos cargos de soldado e de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MT, ambos em fase avançada de convocação e com percentual superior no chamamento de homens em detrimento das mulheres.

“Da análise de convocações já realizadas, verifica-se que foram nomeados, para os mesmos cargos, um percentual substancialmente mais expressivo de candidatos do sexo masculino do que do sexo feminino exatamente em decorrência da aplicação do que determinam as normas impugnadas nesta ação direta”, escreveu a PGR na nova solicitação.

Examinando o caso, Zanin constatou que de fato houve a destinação de vagas específicas para mulheres e homens nos editais em questão, o que caracteriza restrição às candidatas do sexo feminino para concorrer à todas as vagas ofertadas.

O ministro da Suprema Corte também destacou que os percentuais de 10 e 20% destinados às mulheres afronta os princípios constitucionais da igualdade de gênero.

“Sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, escreveu Zanin.

Diante disso, destacando a urgência que as atuais convocações ensejaram à isonomia entre os sexos masculino e feminino no certame, Zanin deferiu o pedido cautelar ajuizado pela PGR e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da PM e do Corpo, sem prejuízos às pessoas que já foram convocadas.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia