Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023, 16:28 - A | A

06 de Dezembro de 2023, 16h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO REJEITADO

STF nega aumento de pensão vitalícia à Carlos Bezerra

Suprema Corte já havia concedido a restituição do benefício a ex-governador de MT, além do pagamento de retroativos.

Ari Miranda
Única News



Reprodução

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O ministro Gilmar Mendes e o ex-governador de MT, Carlos Bezerra.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de reajuste de pensão a ex-governador de Mato Grosso e “cacique” do MDB no estado, Carlos Bezerra, que tentava um aumento na pensão vitalícia a qual ele tem direito, por ter ocupado o cargo de gestor estadual. A solicitação foi feita após a Suprema Corte determinar, em abril deste ano, o reestabelecimento do benefício ao político. Porém, Mendes destacou que a medida não contemplava um possível reajuste.

Em abril deste ano, o próprio Gilmar Mendes determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso restituísse a pensão paga a Carlos Bezerra e ordenou ainda que fossem pagos até mesmo os valores retroativos do ex-governador e ex-deputado estadual, que tem direito ao benefício por conta do período em que administrou o Estado, entre os anos de 1987 e 1990.

Ele teve o benefício cortado em 2019, após um ato administrativo do Executivo estadual. Em 2021, o ministro acatou uma liminar da defesa do político e determinou o reestabelecimento da pensão à Bezerra, que atualmente está fixada em aproximadamente R$ 30 mil mensais.

Assim que teve o benefício restituído, Bezerra tentou um aumento, alegando que o valor estaria defasado, pedindo a equiparação ao total pago ao também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos. No entanto, o pedido foi negado pela Suprema Corte. Em sua decisão, Gilmar Mendes ratificou que, no despacho que determinou a restituição da pensão, ficou bem claro que era previsto unicamente o reestabelecimento do benefício.

Além disso, o ministro pontuou que determinou apenas o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao ex-governador, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração, a fim de resguardar a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, destacando que a solicitação feita por Carlos Bezerra extrapola o decidido nos autos.

"Com efeito, o pedido aqui declinado extrapola ao decidido nos referidos autos, de forma que não há se falar em ofensa à autoridade de decisão deste Tribunal. Ora, a pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial pela ausência da causa de pedir, que deve levar ao seu indeferimento”, disse o ministro na decisão.

“Assim, incabível a presente reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação julgo prejudicado o pedido liminar", definiu.

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