Cuiabá, 08 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 16:59 - A | A

22 de Novembro de 2023, 16h:59 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO DE VISTA

STF adia julgamento da taxa de mineração em Mato Grosso

Aline Almeida
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (22), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração em Mato Grosso. O adiamento ocorre após os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes pedirem vista, após reunião com o governador Mauro Mendes. Também participaram das reuniões os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Rogério Gallo (Fazenda).

Em dezembro, Mendes sancionou a lei que taxa a exploração de minério em Mato Grosso. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ainda em dezembro e seguiu para sanção, sem vetos. O novo imposto deve gerar cerca de R$ 158 milhões aos cofres públicos ao longo do ano.

A lei, intitulada ‘Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)’ e o ‘Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM)’, inclui cobrança para todo tipo de extração de minério, independentemente da destinação.

Logo após,  a Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 11.991/22 de Mato Grosso, que criou uma taxa estadual de fiscalização de recursos minerais.  A CNI argumenta que o Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, uma vez que essa é uma atribuição federal. A entidade alega que o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade.

O julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), teve continuidade nesta quarta-feira (22) e o placar continua em aberto.  Até o momento, três ministros (Luis Barroso, Carmen Lucia e André Mendonça) votaram por derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por manter a cobrança. Além de Toffoli, também pediu vista para analisar melhor o caso o ministro Alexandre de Moraes. No total, 11 ministros vão votar.

O Governo de Mato Grosso refutou a tese da CNI e citou os gastos milionátios para a fiscalização do setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente. "Ainda de acordo com as demonstrações contidas na Nota Técnica, o valor orçado para as atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até outubro de 2023 (R$ 26 milhões de reais), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda, as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização", pontuou.

Os argumentos do Governo do Estado também foram acatados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer para manter a taxa.

"Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as unidades federadas prejudicadas [...] O teor do preceito constitucional determina tão somente a observância ao princípio da legalidade, mas não restringe a iniciativa. Acaso pretendesse a Constituição Federal que a matéria fosse de iniciativa privativa da União, teria veiculado tal exigência no art. 21 da Constituição Federal", apontou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

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