Cuiabá, 19 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 18:29 - A | A

08 de Maio de 2024, 18h:29 - A | A

POLÍTICA / CONTAS DE 2022

TCE aceita recurso de Emanuel e suspende análise das contas na Câmara de Cuiabá

Única News
Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou recurso ordinário do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e determinou a suspensão do parecer prévio que havia reprovado as contas do ano de 2022, da Prefeitura de Cuiabá, suspendendo a análise também na Câmara de Vereadores. A decisão é do conselheiro Valter Albano da Silva. 

“Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente, à luz do que dispõe a LINDB e a Resolução Normativa 43/2013-TCE/MT, ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO COM EFEITO SUSPENSIVO AO PARECER PRÉVIO n° 143/2023, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, diz trecho da decisão do conselheiro.

Valter Abano, na mesma decisão, recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000, suspenda o processo no legislativo e “aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá”.

Ainda nesta quarta-feira (08), o presidente da Comissão, vereador Demilson Nogueira (PP), já havia dito que o processo ficaria paralisado até que fossem analisados os recursos no TCE, com a intenção de que não houvesse qualquer tipo de nulidade na Câmara.

Por seis votos a um, as contas de Emanuel foram rejeitadas pelo TCE no fim de 2023. O relator Antônio Joaquim apontou um rombo de R$ 1,2 bilhões. Apenas o conselheiro Valter Albano votou pela aprovação.

Desde então, o processo de julgamento tramita na Comissão de Fiscalização Orçamentária da Câmara. Todavia, como a defesa de Emanuel vem apresentando diversos recursos no TCE, a Comissão fica impedida de emitir o relatório afinal.

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