Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 09:56 - A | A

04 de Maio de 2022, 09h:56 - A | A

JUDICIÁRIO / IMBRÓGLIO

Prefeitura de Cuiabá rebate MPE e nega omissão em lista de espera da Saúde

Abraão Ribeiro
Única News



Após o Município de Cuiabá ser acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por supostamente não promover a regulamentação da Lei 5.686/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública, a Prefeitura de Cuiabá rebateu as acusações, dizendo que desde outubro de 2020 o Governo do Estado editou o decreto nº 670, que regulamenta a Lei 10.783/2018, e determina a liderança da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso na criação de uma plataforma web site para publicação das informações de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no SUS e as informações de regulação dos municípios.

Além disso, o Executivo Municipal frisou que “desde o início do funcionamento da plataforma, localizada no Portal Transparência do Governo do Estado, o Município de Cuiabá disponibiliza todas as informações, que são atualizadas mensalmente e migradas do sistema SISREG III do Ministério da Saúde, que o município de Cuiabá faz uso em sua Central de Regulação”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na última terça-feira (03), perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O processo está sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.

Na ação, o procurador-geral de Justiça ressalta a flagrante inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Municipal, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada. O PGJ requer a concessão de liminar apta a conferir eficácia imediata aos comandos normativos referentes à obrigatoriedade de divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Cuiabá.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou José Antônio Borges Pereira.

Segundo ele, em março deste ano, portanto antes de ingressar com a ADI, foi expedido ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.686/2013 e sua regulamentação, mas não houve nenhuma resposta.

A Prefeitura de Cuiabá rebateu as acusações na nota enviada ao Única News na manhã desta quarta-feira (04), afirmando que ao entrar na plataforma, o paciente tem a opção de procurar por consulta ou exame e por internação e pode usar o número do CPF ou Cartão do SUS para acompanhar o histórico de sua respectiva solicitação. Além disso, o Alencastro revelou que o Ministério Público Estadual inclusive participou da validação do Portal da Transparência do Estado. (Com informações das assessorias da Prefeitura de Cuiabá e do MPE)

Leia a nota da Prefeitura de Cuiabá na íntegra:

Em relação à ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Estadual que cita a suposta omissão por parte do Poder Executivo Municipal em não regulamentar a Lei 5.686/2013, sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública, a Secretaria Municipal de Saúde informa:

- Em 07 de outubro de 2020, o Governo do Estado editou o decreto nº 670, que regulamenta a Lei 10.783/2018, e determina a liderança da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso na criação de uma plataforma web site para publicação das informações de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no SUS e as informações de regulação dos municípios;

- Desde o início do funcionamento da plataforma, localizada no Portal Transparência do Governo do Estado, o Município de Cuiabá disponibiliza todas as informações, que são atualizadas mensalmente e migradas do sistema SISREG III do Ministério da Saúde, que o município de Cuiabá faz uso em sua Central de Regulação;

- Ao entrar na plataforma, o paciente tem a opção de procurar por consulta ou exame e por internação e pode usar o número do CPF ou Cartão do SUS para acompanhar o histórico de sua respectiva solicitação;

- O Ministério Público do Estado inclusive participou da validação do Portal da Transparência do Estado;

- Caberá sim um estudo técnico atualizado a respeito da regulamentação da Lei Municipal n° 5.686/2013 em função da Lei Federal n° 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a autoridade nacional de proteção de dados.

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