Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Domingo, 27 de Fevereiro de 2022, 10:38 - A | A

27 de Fevereiro de 2022, 10h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / PLANTÕES DOBRADOS

Porteira deve receber horas extras por trabalhar em dias de folga

Única News
Da Redação



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) descaracterizou o regime de 12h de trabalho por 36h de descanso, conhecido por jornada 12x36, de uma porteira que fazia, em média, cinco plantões a mais no mês, quando era para estar de folga.

Como consequência, ela irá receber, como extras, as horas excedentes à 8ª diária e a 44ª semanal.

Ela trabalhou como terceirizada em um condomínio residencial em Cuiabá entre julho de 2018 e janeiro de 2020. Testemunha ouvida pela justiça confirmou ser comum os trabalhos em dias de folgas para cobrir faltas e férias de outros empregados. Nessas situações, disse, a anotação da jornada ocorria em outro controle, que não o convencional do ponto, sendo pago entre R$ 50 e R$ 60 pelo serviço.

Apesar de não verificar a realização de horas extras após a 12ª hora diária, o juiz convocado Wanderley Piano, relator do caso na 1ª Turma, reconheceu como comum a prática de dobras de plantões em todos os meses do contrato de trabalho da trabalhadora.

O magistrado destacou que é entendimento do TRT que o labor em folgas esporádicas, dentro do mês, não descaracteriza a jornada 12x36, “haja vista que as folgas usufruídas continuam sendo mais benéficas ao empregado que a média de descanso dos trabalhadores que laboram 8 horas diárias e 44 semanais”.

Contudo, apontou ele, no caso da porteira, o trabalho, alternado, durante cinco folgas mensais, “prejudica o descanso da empregada, razão pela qual se impõe a descaracterização da jornada 12x36”.

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