Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 21:39 - A | A

07 de Fevereiro de 2022, 21h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / EM CUIABÁ

MP nega abrir investigação contra cinema que exige comprovante de vacinação

Única News
Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) negou um pedido de instauração de investigação sobre suposta violação de direito, devido à exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao Cinemark, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá. A promoção do arquivamento foi realizada pelo promotor de Justiça em Substituição Legal, Alexandre de Matos Guedes.

Conforme o promotor de Justiça, “os elementos apresentados pelo reclamante não viabilizam ou justificam o manejo de qualquer medida judicial ou extrajudicial”. O membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso também não vislumbrou “ofensa a legítimo interesse coletivo”.

Guedes argumenta que a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 encontra respaldo no Decreto Municipal 8.832 /2021, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.

O promotor de Justiça destaca ainda que a questão envolvendo a obrigatoriedade da vacinação e medidas restritivas ao interesse individual já foi alvo de análise recente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido considerada legítima a vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como restrição do dirito de ir e vir.

“Em um regime capitalista, como o que vigora no Brasil (nos termos do art. 170 da Constituição Federal) desde que não se violem direitos fundamentais (racismo, quaisquer formas de discriminação religiosa e de sexualidade por exemplo, seja os previstos no art. 5º, seja em outros dispositivos de caráter similar), o dono do estabelecimento pode estabelecer restrições de acesso de caráter sanitário a quaisquer pessoas que queiram entrar em suas propriedades e/ou área sob sua administração. A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, acrescentou.

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