Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, 15:11 - A | A

25 de Abril de 2022, 15h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / SUPOSTA PRESCRIÇÃO

Ministra nega liminar a Arcanjo e mantém pena de 11 anos por quadrilha e lavagem de dinheiro

Thays Amorim
Única News



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, contra a condenação de 11 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal de instituição financeira. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11).

A defesa ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela extinção da punição, pela ocorrência da prescrição referente aos crimes de quadrilha e de operação ilegal de instituição financeira. Entretanto, o Judiciário estadual negou a medida, destacando que não teria competência para declarar a prescrição, uma vez que a condenação é da Justiça Federal.

Arcanjo também ajuizou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado a extinção da pena. A defesa alega que “não tem como não reconhecer que as penas aplicadas aos delitos tipificados estão prescritas e isso é indiscutível”.

“O entendimento originário está absolutamente equivocado, como já afirmado, por um simples motivo muito claro: a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, somente é possível de ser alegada/verificada após o trânsito em julgado, visto que até este marco processual, a pena eventualmente aplicada não será concreta e poderá ser alterada pelos recursos pendentes”, aponta a defesa.

Outro habeas corpus parecido já havia sido negado por Cármen Lúcia a Arcanjo em março do ano passado, em decisão monocrática ratificada pela Segunda Turma da Suprema Corte.

A magistrada aponta que o recurso não merece provimento porque a prescrição da punição não chegou a ser analisada pelo STJ e que não poderia ultrapassar a competência da outra Corte.

“As alegações de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e da competência do juízo da execução criminal para análise do tema não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça”, apontou, em trecho da decisão.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da impossibilidade de atuação judicial quando a decisão impugnada no habeas corpus não tenha cuidado da matéria objeto do pedido apresentado na nova ação, pela inegável supressão de instância”, completou.

A magistrada concedeu ordem de ofício para que o STJ prossiga no exame do recurso, julgando-o como de direito, e julgue o recurso do ex-bicheiro “com a apreciação ao menos da alegação da competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

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