Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 11:40 - A | A

10 de Junho de 2022, 11h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / SUPOSTA CAMPANHA ANTECIPADA

Ministra do TSE rejeita ação do PT contra motociata de Bolsonaro em Cuiabá

Thays Amorim
Única News



A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda política antecipada em uma motociata realizada em Cuiabá, no mês de abril. O presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, o pastor José Wellington Costa Junior, também foi alvo da ação.

Oficialmente, a campanha eleitoral começa apenas no dia 15 de agosto – quando os candidatos são chancelados nas convenções partidárias e podem pedir voto explicitamente.

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Bolsonaro esteve em Cuiabá no dia 19 de abril. Apoiadores realizaram uma motociata, enquanto o chefe de Estado seguia em um desfile em carro aberto pelas ruas da Capital. Posteriormente, participou de dois eventos evangélicos e teve uma agenda no Comando Geral da Polícia Militar.

Na abertura da Convenção das Assembleias de Deus, no Grande Templo, o pastor José Wellington afirmou durante o culto que Bolsonaro era o pré-candidato dos evangélicos, “profetizando” uma vitória ainda no primeiro turno.

Por outro lado, o PT afirmou que Bolsonaro participou dos eventos com “fins eleitorais”, antes dos compromissos oficiais da agenda. Contudo, a ministra destacou que Bolsonaro não pediu explicitamente votos e negou intenção eleitoreira nos eventos.

“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, aponta trecho da decisão. (Com informações da CNN)

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