Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 18:42 - A | A

30 de Janeiro de 2024, 18h:42 - A | A

JUDICIÁRIO / BAIXADA CUIABANA

Justiça suspende revisão de contrato que elevaria preço das passagens intermunicipais

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Internet

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Decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu uma ação que determinou a revisão de contrato da empresa do Consorcio Metropolitano de Transportes (CMT), empresa que atende as linhas intermunicipais do transporte público entre Cuiabá e os municípios da Baixada Cuiabana.

O pedido foi feito pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), que alegou pouco tempo para analisar o documento e por não poder cumpri-lo por questões externas.

Em suas alegações, a AGER citou que a análise do contrato está impedida por um processo em que a CMT é questionada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) pelo valor excessivo da passagem intermunicipal entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, a 30 km da capital.

“Essa, a razão por que suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara (Código de Processo Civil, artigo 1.019, I, primeira parte)”, decidiu o magistrado.

Para sustentar a decisão, o desembargador disse que, inicialmente, não há evidencias de omissão da Ager em analisar o contrato, uma vez que que a revisão sobre o equilíbrio econômico-financeiro é feito pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

“Ademais, a questão acerca do valor excessivo da tarifa do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros é objeto da ação civil pública, [...], em curso no Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca da Capital, cuja decisão definitiva poderá repercutir na análise da revisão ordinária do ano de 2022”, concluiu o desembargador.

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