Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 18:20 - A | A

01 de Abril de 2024, 18h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO TONI FLOR

Justiça aponta “indiferença” de acusada com filhas e nega prisão domiciliar

Defesa alegou que Ana Cláudia Flor precisava do benefício para cuidar das filhas. Desembargador, no entanto, disse que acusada não pensou nisso quando matou o pai das crianças.

Ari Miranda
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de prisão domiciliar a Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, condenada por mandar matar o marido, o empresário Toni Flor, no mês de agosto de 2020 em Cuiabá.

A decisão é da 3ª Câmara Criminal da Corte Estadual e foi publicada na última semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli.

Ana Cláudia foi a júri popular no ano de 2022, quando foi condenada a 18 anos de prisão em regime inicial fechado. Desde então, a mulher cumpre pena na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto “May”.

No pedido de domiciliar, a defesa citou que Ana Flor possui três filhas menores, ressaltando que elas estão sob os cuidados da avó materna, que é idosa e possui poucos recursos financeiros.

Todavia, o relator foi incisivo e ressaltou que a ré não teve a mesma preocupação com as filhas quando mandou matar o pai delas. Além disso, afirmou que as meninas estão bem amparadas pela avó.

De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor para com sua prole

“Laudo técnico relativo ao estudo psicossocial realizado com as infantes, revela que estão sob os cuidados da avó materna, a qual vem prestando os cuidados necessários às netas, tanto físicos quanto emocionais, garantindo um lugar seguro para que tenham um desenvolvimento contínuo, saudável e adequado de acordo com a faixa etária de cada uma, estando as menores adaptadas ao meio em que inseridas e com o vínculo afetivo preservado”, disse o relator na decisão.

“De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor para com sua prole, pois não se olvidou em arquitetar e mandar executar a morte do pai das meninas, a evidenciar que a sua presença não garantiria a proteção integral das crianças”, pontuou o magistrado.

O CRIME

Toni Flor foi executado a tiros as 7h40 do dia 11 de agosto de 2020, no momento em que o estava chegando em uma academia, no bairro Santa Marta, próximo ao Parque Mãe Bonifácia.

O atirador estava em frente ao estabelecimento, de cabeça baixa e, quando viu o empresário, perguntou pelo nome dele para saber se ele era de fato seu alvo. Assim que Tony o respondeu, o criminoso atirou quatro vezes.

Mesmo ferido, o empresário correu para o interior da academia, onde foi socorrido e encaminhado consciente ao antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Todavia morreu no dia seguinte ao crime.

OUTROS CONDENADOS

Outros quatro criminosos envolvidos no assassinato do empresário foram julgados e condenados por homicídio qualificado no dia 7 do mês passado, em Cuiabá.

Igor Espínola, o “Andróide”, executor do crime, foi condenado a 22 anos de cadeia. Wellington Honório Albino e Dieliton Mota da Silva, apontados como intermediários da morte do empresário, tiveram pena estabelecida em 18 anos de reclusão.

Já a manicure Ediane Aparecida da Cruz Silva, que também foi apontada como uma das intermediadoras, recebeu pena de 16 anos prisão.

Além dos réus, também foi julgado pelo crime de falso testemunho o indiciado Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva, que acabou absolvido das acusações.

Os jurados reconheceram a tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e entenderam que o crime foi cometido com as qualificadoras “mediante pagamento” e “utilização de recurso que dificultou defesa da vítima”, no julgamento de Igor, Wellington e Dieliton, presos no segundo semestre de 2021.

No caso de Ediane, o Conselho de Sentença entendeu que a manicure agiu sob a qualificadora de “motivo torpe”.

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