Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 14:33 - A | A

18 de Maio de 2022, 14h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / SERVIDORA FANTASMA

Juíza mantém ex-deputado réu em esquema de “rachadinha” na ALMT

Thays Amorim
Única News



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um recurso do ex-deputado estadual Eliene Lima e o manteve réu em uma ação sobre um esquema de “rachadinha” envolvendo servidores fantasmas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (17).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), servidores comissionados eram contratados para atuar na ALMT, mas exerciam atividades diferentes. Uma das funcionárias contratadas, Joecy Campos Rodrigues, que foi contratada pela ALMT entre 2009 a 2011, trabalhava como empregada doméstica na residência do parlamentar, sem qualquer registro de frequência na Casa de Leis.

Joecy teria recebido, ao total, R$ 214.422,30 pela Assembleia Legislativa, como funcionária fantasma.

O MPE aponta ainda que “outros funcionários da Assembleia Legislativa recebiam as suas remunerações e eram obrigados a repassarem parte significativa do valor ao requerido, tratando-se de uma prática conhecida como rachadinha”.

A defesa de Eliene pediu a prescrição e nulidade do inquérito civil, destacando que a denúncia era inconsistente e frágil, afastando suposta violação à lei de improbidade administrativa.
Em sua decisão, a juíza destacou que os argumentos da defesa serão analisados no mérito do processo, afastando supostas irregularidades no curso da ação.

“Não foram alegadas outras matérias preliminares ou prejudiciais. Todas as demais alegações do requerido, principalmente acerca da ausência de provas quanto a prática dos atos de improbidade não configuram matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, aponta trecho da decisão.

A magistrada pontuou que ao MPE, compete provar a existência do ato de improbidade, admitindo a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que venham a ser requeridas. Caso existam servidores públicos a serem ouvidos sobre o caso, a juíza determinou a indicação para viabilizar a requisição.
As partes têm 15 dias para indicarem quais provas pretendem produzir.

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