Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 17:04 - A | A

12 de Novembro de 2021, 17h:04 - A | A

JUDICIÁRIO / MEDIDA DE PROTEÇÃO

Criança abandonada com fome por pai alcoólatra é entregue à tia em MT

Thays Amorim
Única News



Uma criança identificada pelas iniciais A.I.S, de oito anos, que foi abandonada pelo pai, M.J.D.S, que seria supostamente alcoólatra, foi entregue provisoriamente à tia paterna, B.J.D.S, no município de Pedra Preta (a 244 km de Cuiabá). A decisão é da Vara Única do Tribunal de Justiça (TJMT) e foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (11).

De acordo com os autos, o Conselho Tutelar foi acionado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá) no dia 12 de novembro de 2020 devido a uma denúncia anônima de que a criança, que morava sozinha com o pai, estava sofrendo maus-tratos. A denúncia apontava que a menina ficava o dia inteiro sozinha trancada em casa, e que à noite ouviam os gritos da criança.

Quando a Polícia Militar chegou no local, a criança estava dormindo sozinha na cama do pai, sendo que os agentes encontraram apenas o cartão de vacinação da criança, sem o seu nome completo. De acordo com o boletim de ocorrência, ela estava com fome, sem nada para comer. Os militares compraram uma bolacha e um achocolatado até o conselho chegar.

As conselheiras tutelares foram até a residência e constataram que o local estava em condições insalubres, com comida podre por todo lado e muitas coisas jogadas pela casa. As agentes encontraram apenas o cartão de vacinação da criança, sem o seu nome completo.

Ela informou que mora com o pai há muito tempo e que não tem contato com a mãe há aproximadamente dois anos, informando que a mãe morava em Pedra Preta e a deixou sob os seus cuidados quando ela tinha cinco anos. Desde então, a criança foi realocada em uma casa de abrigo do município.

Durante diligências, os agentes localizaram o pai da criança próximo ao local, fazendo uso de bebida alcoólica em um bar próximo à casa. Ele chegou a ser preso na época dos fatos, devido às suspeitas de abuso sexual.

O pai informou o telefone da mãe da menor na delegacia, que foi informada dos fatos. Entretanto, a mãe foi ríspida com a equipe e se recusou a procurar o Conselho Tutelar de Pedra Preta para esclarecimentos, afirmando que deixou a filha com o genitor porque tinha medo dele, que toda vez que ele ia buscar a criança, era ameaçada, motivo pelo qual desistiu de vê-la.

A mãe apontou que separou do genitor da menor quando ela tinha dois anos e seis meses, e que havia conversado com a filha dois meses antes da prisão do acusado. "[Ela] relatou que M. era um bom pai e que talvez o vício da bebida tenha contribuído para os fatos narrados nos presentes autos", diz trecho da movimentação judicial.

A mulher disse que a criança tinha vínculo com uma tia paterna, que procurou o Conselho Tutelar e disse que tinha interesse em sua guarda. A parente, de 38 anos, é casa e possui outros dois filhos, de 16 e dois anos. Ela disse defendeu o irmão, pai da criança, dizendo que cuidava bem da filha, mas tinha problema com o alcoolismo.

Por outro lado, o relatório disse que a apontou A.I.S como uma criança de boa adaptação, educada, tranquila e atenciosa, que verbalizou o desejo de ficar com a tia.

Na decisão, a Vara Única destacou que a tia possui condições de ficar com a sobrinha. "[...] Inclusive, já teve a guarda de fato dela em outra oportunidade, bem como possui condições de acolhê-la, motivo pelo qual tem-se que o melhor, neste momento, é a criança A. retornar ao convívio familiar aos cuidados da tia paterna", aponta a decisão.

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