Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, 16:28 - A | A

01 de Novembro de 2021, 16h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / COTA PARA SÍNDROME DE DOWN

Aras diz que lei de MT é inconstitucional, mas não pode ser anulada

Thays Amorim
Única News



O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.034/2019, que fixa cota de 2% às pessoas com síndrome de Down em concursos públicos estaduais, mas se manifestou contra a sua anulação. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o caso, na última quinta-feira (28).

Na manifestação, o procurador cita a Convenção Internacional sobre os Direitos e o Estatuto das Pessoas com Deficiência, que exige tratamento igual independente da natureza da deficiência. Aras aponta que a cota para pessoas com a síndrome pode dar um tratamento desigual, por não englobar outras deficiências.

Além disso, a Lei Complementar 114/2002 já reserva 10% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.

"Não obstante a importância do empenho social para que haja efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, a implementação de cota exclusiva para pessoas com síndrome de Down acaba por dar a essas um tratamento desigual, consideradas todas as pessoas com deficiência", diz trecho do documento.

Apesar de considerar esses pontos, Aras afirma que a Constituição Federal e outras instituições garantem o acesso ao trabalho a pessoas com deficiência, tanto no setor público, quanto no privado.

"Por conseguinte, a reserva de vagas estabelecida pela Lei 11.034/2019 há de ser examinada a partir dessa perspectiva constitucional de tratamento igualitário no acesso aos cargos e empregos públicos, sem distinção entre as deficiências ou, ao menos, entre aquelas de mesma natureza.", afirma.

Apesar de considerar a legislação estadual contra a isonomia, o Procurador-Geral enfatiza que o princípio de proibição do retrocesso não permite que avanços em relação às minorias sejam revogados.

"A exclusão pura e simples da norma anti-isonômica, por sua vez, pode resultar em retrocesso na proteção das pessoas com deficiência e na ampliação da participação de pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho. O princípio da proibição de retrocesso impede, em matéria de direitos fundamentais de cunho social, notadamente daqueles relacionados às minorias, que avanços alcançados sejam suprimidos total ou parcialmente", afirmou.

"Nesse contexto, a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade parece ser a técnica decisória mais adequada para a solução da omissão parcial gerada pela Lei mato-grossense 11.034/2019", completou.

Briga no Judiciário

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Governo de Mato Grosso. Após a manifestação da PGR, o caso já pode ser julgado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do caso.

A lei havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Entretanto, o veto foi derrubado pelo Legislativo e foi para sanção. O Governo do Estado apontou vício de iniciativa, já que a proposta "teria invadido a esfera de atribuição do chefe do Poder Executivo".

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia