Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Maio de 2022, 12:01 - A | A

03 de Maio de 2022, 12h:01 - A | A

JUDICIÁRIO / TRÁFICO

Agente que vendia drogas no Complexo Pomeri diz estar “arrependido”, mas acaba condenado por improbidade

Thays Amorim
Única News



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o agente penitenciário Márcio Justino Franco de Moura por improbidade administrativa, por vender drogas no Complexo Pomeri. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desta terça-feira (03).

O caso ocorreu em setembro de 2017, sendo que Marcio foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas. Uma abordagem policial revelou que o servidor estava em posse de 1kg de maconha, R$ 149 reais e cerca de R$ 30 em moeda paraguaia.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O réu confesso alegou em sua defesa que estava arrependido e disposto a responder por seus atos, além de afirmar “não entender o real motivo” de ter traficado drogas ao socioeducativo. Segundo o réu, ele nunca esteve envolvido em outras ocorrências de tráfico de drogas e praticou o crime porque estava precisando de dinheiro, após o falecimento do seu neto.

O MPE sustentou a condenação sob a justificativa de que o agente penitenciário teria violado os princípios da administração pública, os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, evidenciando o ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, a juíza destaca que Márcio foi preso em flagrante e também assumiu a autoria do crime. Testemunhas confirmaram que a droga foi encontrada em posse do servidor, que armazenava a substância no Complexo Pomeri. O servidor também estava envolvido com associação criminosa, já que auxiliava no recebimento e distribuição da droga.

“As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram as declarações prestadas na fase do inquérito policial, reafirmando que a droga foi encontrada na posse do requerido Márcio Justino, no interior do veículo de sua propriedade, bem como afirmaram que ele armazenava a droga no seu local de trabalho”, aponta trecho da decisão.

Um dos agentes que realizou a prisão afirmou que Márcio pediu para que eles deixassem a droga no mato e o liberasse. Segundo a magistrada, não existem provas para contrapor as acusações do MPE.

“Há que se observar, também, que durante todo o trâmite processual, não foram colacionadas provas que pudessem contradizer os fatos imputados ao requerido. Dessa maneira, percebe-se claramente, que o requerido Márcio Justino, agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, ao ser flagrado com quantia considerável de entorpecente, afetando a imagem dos servidores e da segurança pública perante a sociedade”, aponta.

Apesar da condenação, devido à nova Lei de Improbidade Administrativa nº 14.230/2021, revogou um dos artigos da legislação anterior e proibiu que fatos que ocorreram na vigência da lei antiga sejam punidos.

“Desse modo, estando suficientemente comprovados os fatos, há que se dar parcial procedência ao pedido ministerial, em relação a tipificação da conduta prevista no art. 11, da LIA, apenas para que se reconheça e declare a prática do ato de improbidade praticado pelo requerido Márcio Justino, sem a aplicação das sanções correspondentes”, aponta.

A decisão ainda cabe recurso.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia

CIDADÃO INDIGNADO 03/05/2022

Se a lei fosse aplicado como é aplicado nesta situação, governadores, deputados senadores, juízes e desembargadores e promotores não viveriam felizes, leves e soltos por aí, como vemos muitos. Efetivamente a lei não é para todos.

1 comentários

1 de 1