Cuiabá, 07 de Maio de 2024

CIDADES Quarta-feira, 12 de Maio de 2021, 19:00 - A | A

12 de Maio de 2021, 19h:00 - A | A

CIDADES / AVISO AOS MÉDICOS E PACIENTES

‘Dar e usar atestado falso de comorbidade é antiético e crime’, alerta presidente do CRM

Keka Werneck
Única News



A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Lúcia Helena Barboza Sampaio, afirmou ao Única News, nesta quarta-feira (12), que laudo de comorbidade concedido somente para viabilizar vacinação contra covid-19 é um documento fraudulento. O médico que incorrer nesse erro, segundo ela, poderá responder eticamente, no conselho da classe, e também criminalmente, fora do âmbito profissional.

O plano de imunização está contemplando, no momento, pessoas com comorbidades, ou seja, doenças prévias. Para receberem a dose, todos têm que apresentar laudo médico, um atestado comprobatório. As comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde são muito específicas.

“Nosso Código de Ética é bem claro. Qualquer laudo ou atestado tem que ser absolutamente verdadeiro, seja em casos mais simples aos mais graves”, adverte Lúcia Helena. Pode até ser retroativo, mas não “aumentar” um problema, para beneficiar o paciente.

O CRM emitiu mensagem pública hoje, sugerindo inclusive que o médico a dar o laudo seja aquele que já acompanha o paciente.

“Médico que trabalha no pronto-atendimento por exemplo não pode atestar que alguém tenha diabetes ou qualquer tipo de hipertensão, porque é plantonista e vai ter dificuldade de comprovar a enfermidade . Então, não pode afirmar que o paciente tenha essa e aquela comorbidade”, diz a presidente.

“Pacientes também não deveriam fazer esses pedidos graciosos de atestado, que o amigo, por exemplo pede, porque isso não tem cobertura no Código de Ética”, avisa.

Questionada se esse tipo de conduta pode gerar expulsão do conselho, ela afirma que já houve casos nesse sentido, mas após o trâmite processual, com o devido direito à defesa.

Lúcia Helena reconhece a ansiedade de boa parte da população para vacinar, mas reforça que não é recomendável tentar apressar o processo, cometendo ilegalidade, tanto da parte do médico, quanto do paciente.

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