Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 10:23 - A | A

11 de Julho de 2019, 10h:23 - A | A

CIDADES / INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA

Correios é condenado por morte de trabalhador que contraiu "doença dos pombos"

Única News
Com assessoria



O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou os Correios pela morte de um trabalhador que contraiu a doença 'neurocriptococose', conhecida como “doença do pombo” e a empresa terá que indenizar a esposa e filha da vítima.

Atuando nos Correios desde fevereiro de 1994, o empregado teve morte cerebral em março de 2017, após 20 dias de internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para tratamento da doença infecciosa transmitida por fungos encontrados nas fezes de pombos. Ele trabalhava no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas, localizado em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), que na época, estava com uma infestação da ave.

A morte foi considerada como acidente de trabalho, sendo que os Correios condenados a pagar compensação por danos morais, além de uma pensão mensal no valor do último salário do trabalhador a sua esposa e filha menor de idade.

A decisão, proferida na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, estabeleceu que a pensão é devida até a data em que o empregado completaria 75 anos de idade, conforme expectativa de vida prevista pelo IBGE, de modo a assegurar a manutenção da subsistência e do padrão de vida que a família tinha antes da morte do trabalhador. Foi determinada ainda a manutenção da bolsa de estudos a menor, decorrente de convênio firmado entre a empresa e o Serviço Social da Indústria (Sesi).

Insatisfeitas, as duas partes apresentaram recurso ao Tribunal. Enquanto a família do trabalhador pediu o aumento do valor atribuído à indenização por dano moral e o pagamento da pensão em parcela única, a empresa requereu a exclusão de sua responsabilidade pelo ocorrido.

Como argumento, os Correios apontaram a realização de limpezas no local de trabalho a fim de manter o ambiente salubre e a existência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A empresa alegou ainda que “pombos estão em toda parte nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande” e, desta forma, “o ambiente laboral não implicava risco imediato e mediato para os trabalhadores o contágio com doenças causadas por tal ave."

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia