Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 15:31 - A | A

16 de Outubro de 2019, 15h:31 - A | A

POLÍTICA / NOVA CANAÃ DO NORTE

Para evitar condenação, ex-prefeito fecha acordo por contratar 'funcionário fantasma'

Única News
Da Redação



A Promotoria de Justiça firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o ex-prefeito de Nova Canaã do Norte (a 681km de Cuiabá), Vicente Gerotto Medeiros, e o ex-secretário de Administração da cidade, Izaru Belarmino Leite, por terem contratado um funcionário “fantasma”, no ano de 2014.

Para evitar condenação pior, eles fecharam o acordo com o Ministério Público e deverão ressarcir o erário público municipal em mais de R$ 30 mil.

O acordo, que ainda depende de homologação judicial, prevê devolução atualizada do montante dispendido pelo Município com proventos do servidor, além da aplicação de multa civil para cada um dos ex-gestores.

Conforme o promotor de Justiça Leandro Túrmina, em observância às normativas aplicáveis e visando a mais rápida resposta à população, o Ministério Público firmou o TAC de forma a garantir não só o ressarcimento integral do dano (valores pagos a título de salário do funcionário), como também o pagamento de multa civil em favor do Município de Nova Canaã do Norte, diretamente lesado com a conduta.

Com o TAC, a Prefeitura de Nova Canaã do Norte receberá o total de R$ 30.126,51, sendo R$ 10.126,51 referentes ao ressarcimento integral ao erário e R$ 20 mil a título de multa civil. Para o promotor de Justiça, “o compromisso firmado garante a resposta prática que o Estado-Juiz levaria certo tempo para atingir, evita a sensação de impunidade do ex-agente e o tranquiliza o senso de justiça da população".

Ação judicial - O promotor de Justiça Leandro Túrmina explica que, diante dos elementos colhidos durante investigação extrajudicial, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra os ex-gestores e do suposto funcionário fantasma buscando o ressarcimento integral do dano e a aplicação de sanções previstas na Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa. Os fatos teriam ocorrido em meados de 2014 e a ação, que tramita há cerca de três anos, ainda estava em fase inicial.

Por fim, o promotor salienta que a ação terá regular trâmite em desfavor do "funcionário fantasma", que não foi abrangido no acordo entabulado.

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