Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 11:43 - A | A

27 de Novembro de 2019, 11h:43 - A | A

POLÍTICA / CASO GRAMPOLÂNDIA

MP manifesta por suspensão de ação contra Rogers Jarbas sobre perseguição a delegado

Euziany Teodoro
Única News



O promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, do Ministério Público Estadual, manifestou pela suspensão, pelo período de dois anos, de uma ação penal que corre contra o delegado aposentado da Polícia Civil, Rogers Jarbas, em caso de suposta coação que ele teria cometido contra o também delegado Flávio Stringuetta.

No dia 28 de março de 2018, Jarbas teria se deparado com Stringuetta em um supermercado da Capital e passou a “rastreá-lo” no local e, em seguida, o confrontou no estacionamento, chamando-o de “safado” e instando-o a resolver as coisas de “homem pra homem”. A atitude resultou na ação penal, proposta em setembro deste ano.

Stringuetta era o delegado responsável pelas investigações de esquema de escutas telefônicas ilegais, que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. Devido a suas ações, Rogers Jarbas acabou preso na Operação Esdras, por envolvimento no esquema.

Em sua manifestação, o promotor Reinaldo Rodrigues entendeu que Jarbas preenche os requisitos para que a ação seja suspensa por um período de dois a quatro anos, de acordo com o artigo 89 da Lei n° 9.099/1995.

“(...) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

Assim, o MP propõe que a ação seja suspensa por dois anos, desde que o delegado cumpra medidas cautelares, quais são: a) comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; b) não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial; c) não se ausentar da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização judicial; d) fixação de multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos em favor da Academia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

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