Fred Moraes
Única News
O deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Júlio Campos, afirmou que ficou surpreso com a divulgação do relatório da Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) que apontou a existência de produtos considerados não essenciais e de luxo, como vendáveis nos mercadinhos das penitenciárias do Estado. O político lembrou que pelo Código Penal é autorizado a presença dos mercadinhos, mas com materiais considerados essenciais, ou materiais que não sejam fornecidos pelos governos estaduais, que gerem os presídios.
Em entrevista à imprensa, Júlio disse que a permanência de produtos fora da lista essencial é ruim, porque burla a própria lei federal e traz a necessidade de uma discussão ampla do assunto na Casa de Leis.
“Eu não vi essa notícia e e é muito ruim, porque há uma lei autorizando. A Assembleia aprovou uma lei autorizando a manutenção do mercado, não para produtos de luxo, mas os de emergência nas penitenciárias, porque o Código Penal assegura isso”, disse o deputado.
O parlamentar afirmou que para por fim a venda dos produtos luxosos nas cadeias se dará após um entendimento entre o Poder Judiciário e o Executivo Estadual, e torce para que isso ocorra no mais breve tempo possível.
"É um assunto muito polêmico, que tem que ser um entendimento entre o governo do Estado e o Judiciário vai ver qual o caminho a seguir, porque há uma lei federal, como disse o desembargador Orlando Perri, que assegura esse direito de ter esses pequenos super-mercadinhos de atendimento imediato, mas não é para produtos de luxo. Agora vamos aguardar, é um assunto muito difícil”, explica.
Por fim, Júlio lembra que há cerca de um mês, o governador Mauro Mendes (União Brasil), optou por vetar trecho do projeto de lei que visava dar permanência nos mercadinhos dos presídios, mas que o veto não chegou a Assembleia, por isso não sabe qual será o rumo do debate.
“O governador vetou, este veto não voltou ainda para a Assembleia para ser submetido a todos nós, se vai fechar definitivamente o prazo de 60 dias ou se vai continuar aberto”, conclui.
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