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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 16:37 - A | A

22 de Fevereiro de 2019, 16h:37 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Fabris é condenado a ressarcir erário e perde direitos políticos

Única News
Da Redação



O ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado por improbidade administrativa, pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques.

O magistrado suspendeu os direitos políticos do social democrata por oito anos e determinou que ele restitua R$ 152,4 mil aos cofres públicos. A decisão é da última segunda-feira (18).

Em junho de 2013, o Ministério Público ingressou com ação por improbidade administrativa contra Fabris e o médico Jesus Calhão Esteves. Também pediu o ressarcimento dos danos ao erário. Foi apontada a existência de irregularidades na concessão de licenças pela Assembleia Legislativa.

A denúncia foi feita pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, que questionou as sucessivas e constantes licenças concedidas a deputados estaduais, que teriam como propósito acordos políticos e o poder de receber os valores indevidos.

O MPE apontou, na ação, que as investigações apuraram que o então deputado, ao longo do mandato exercido de 2007 a 2010, recebeu cerca de seis licenças para tratamento de saúde, por um prazo superior a 120 dias, possibilitando a convocação de suplente para o cargo.

“Em 04 anos de mandato, o réu Gilmar Donizete Fabris o exerceu efetivamente por menos de 02 anos, pois, só de licenças, ficou afastado por 06 períodos superiores a 04 meses cada, sendo que, todas elas, lhe foram concedidas de forma irregular apenas para possibilitar o rodízio de parlamentares”, diz trecho da denúncia.

O MPE alegou que as licenças foram aceitas em desconformidade com o Regimento Interno da AL, além de considerar uma ‘afronta’ à Constituição Estadual.

“Anota que as licenças para tratar de assunto particular foram concedidas por prazo superior ao autorizado por lei, bem como que as licenças remuneradas por motivos de saúde foram deferidas com base em atestados médicos inidôneos assinados pelo denunciado, Jesus Calhão Esteves”, cita outro trecho da denúncia.

O MPE também destacou que Fabris, de forma consciente e voluntária, buscou enriquecer indevidamente às custas do poder público, ao se utilizar de atestado médico inadequado para justificar seu afastamento remunerado do cargo de deputado, com a colaboração do médico acusado.

“Além de caracterizar improbidade administrativa, gerou flagrante lesão ao Estado de Mato Grosso no valor, não atualizado, de aproximadamente R$ 154.800,87 razão pela qual, pediu a condenação do réu Gilmar Fabris às sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, bem como que aquele e o corréu Jesus Calhão Esteves, sejam condenados a ressarcir ao erário, com juros e correção (fls. 05/26) ”, diz a denúncia.

Conforme os autos, Fabris e Jesus Calhão negaram a fraude nas licenças médicas e requereram absolvição.

O juiz analisou a ação e apontou que ficou comprovado que Fabris agiu de forma consciente e voluntária, adotando manobras ilegais e imorais, com vistas a obter atestados médicos para tratamento de saúde, sem que necessitasse se afastar por longo período, sendo motivados por um único atendimento de emergência.

Quanto ao médico, o magistrado diz que ficou comprovado que ele, efetivamente, contribuiu e facilitou o enriquecimento ilícito de Fabris, ao conceder-lhe atestados, seguidamente, sem analisar seu real estado de saúde ou necessidade, mas apenas atendendo a um pedido.

Sendo assim, o juiz determinou que Fabris restitua o valor de R$ 152.460,70 mil aos cofres públicos, com correção monetária e juros, pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial indevido, devidamente corrigido e que deverá ser revertida em favor do Estado. Fabris também perde seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

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