Ari Miranda
Única News
A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou condenar o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e a empresa Três Irmãos Engenharia, da qual o parlamentar é sócio, por um suposto ato de improbidade administrativa, ocorrido há 25 anos na cidade de Poconé (104 Km de Cuiabá).
A decisão ainda beneficia o ex-prefeito José Euclides e os irmãos do parlamentar, Marcelo e Carlos Eduardo Avalone.
Segundo a ação, a empresa em que o deputado é sócio foi alvo de uma ação popular por ter supostamente abandonado as obras de uma escola agrícola no município, no ano 2000.
A ação popular apontou um uso irregular de R$ 891.485,78, destinados ao Município de Poconé pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, segundo os autores da petição, mesmo após a aplicação de mais recursos, as obras da unidade de ensino ficaram abandonadas.
Na decisão inicial, os autores pleitearam que o ex-gestor e a empresa de Avalone fossem responsabilizados e obrigados a restituírem os cofres públicos.
Porém, na nova decisão, a desembargadora destacou que não ficou devidamente comprovado o suposto abandono das obras, destacando ainda que o ex-prefeito José Euclides informou a ausência de irregularidades e encaminhou à justiça o Relatório de Inspeção 168/2002, do próprio FNDE, que constatou que a obra permaneceu “em pleno andamento, apresentando boas condições”.
“Assim, pelo que se observa, as obras foram concluídas e, de outra parte, não foram produzidas provas de que os requeridos tenham utilizado de recursos públicos de forma irregular, em relação aos fatos ocorridos após a notificação mencionada na petição inicial, não acobertados pela coisa julgada”, destacou a juíza na decisão.
Além disso, a magistrada enfatizou que destacou que não ficaram demonstradas no processo a ilegalidade e a lesividade do suposto ilícito ao patrimônio ou à moralidade administrativa para que o deputado estadual, o ex-prefeito e os outros envolvidos fossem condenados.
Além disso, Ferreira Fago disse também que os autores da ação sequer indicaram o suposto valor desviado, “tampouco a origem da verba que supostamente foi requisitada para retomada de obras, providências que, decorridos mais de 20 (vinte) anos dos fatos, inviabilizam qualquer diligência para a obtenção de dados”.
“Nesse diapasão, a míngua do conjunto probatório constituído nos autos, os autores não comprovaram o direito invocado”, asseverou a desembargadora.
“Diante do exposto, julgo prescrito em relação aos requeridos Carlos Eduardo Avalone, Marcelo Avalone e Carlos Avalone Júnior e julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial em relação aos demais requeridos, o que faço para julgar extinto o processo com julgamento de mérito”, decidiu.
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