Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 12:32 - A | A

15 de Julho de 2020, 12h:32 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA ELEITORAL

Temendo ação eleitoreira, juiz determina que vereador pare de distribuir máscaras e álcool

Claryssa Amorim
Única News



O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis, determinou ao vereador por Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), que pare imediatamente de distribuir máscaras e álcool em gel para a prevenção da Covid-19, pois pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

A decisão do magistrado, do dia 10 deste mês, responde a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que ingressou com pedido de liminar contra o vereador, alegando que ele chegou a solicitar a autorização para distribuir os insumos contendo a etiqueta de sua empresa, idêntico ao seu codinome de vereador, “Juca do Guaraná”.

No pedido de liminar, o MP citou que as distribuições de máscaras e álcool em gel gratuitamente ocorreram em abril, pelos próprios assessores do parlamentar, na região central de Cuiabá. Destaca ainda que também “borrifavam” álcool em gel nas mãos das pessoas.

“A conduta do representado, além de não recomendável, é passível de responsabilização a título de propaganda extemporânea, dentre outras consequências e eventual alegação de ajuda humanitária não deve servir de pretexto para antecipar a propaganda eleitoral”, cita trecho da decisão.

O MPE entendeu que a ação seria uma possível venda da imagem e, por isso, pediu à Justiça para determinar que o vereador interrompa qualquer distribuição de kit em período de pandemia da Covid-19. Caso descumpra a ordem da Justiça, estará sob pena de multa diária, além da condenação por prática de propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado determinou que o vereador pare, imediatamente, de distribuir as máscaras e álcool em gel ou outro item similar contra a Covid-19, que contenha a sua identificação ou de sua empresa, podendo ser multado em R$ 1 mil diária.

“Portanto, aponta para suposta irregular propaganda antecipada pessoal do atual Vereador de Cuiabá, levada a cabo por meio de distribuição de brindes, o que é proibido para uso eleitoral, em tese, com potencial para provocar desequilíbrio de oportunidades no pleito, haja vista que somente a partir do dia 15 de agosto próximo é que é autorizada a realização de propaganda eleitoral”, consta na decisão.

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