Cuiabá, 27 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 17:04 - A | A

20 de Outubro de 2020, 17h:04 - A | A

POLÍTICA / DANOS MORAIS

Pinheiro processa Fábio Garcia por difamação e pede R$ 50 mil de indenização

Claryssa Amorim
Única News



O atual prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com um processo contra Fábio Garcia (DEM), com pedido de indenização por danos morais. Na ação, consta que Garcia difamou Emanuel publicamente, denegrindo sua imagem “sem nenhum pudor”.

O ex-deputado federal afirmou, durante uma entrevista no dia 14 de outubro, que Pinheiro é “corrupto”. Para o prefeito, esse é um jeito “reprovável, agressivo e desonesto” de fazer política.

“(...) Nós temos um candidato que é honesto e está disposto a tirar do poder esse prefeito corrupto, que está envergonhando Cuiabá”, alfinetou Garcia, defendendo a eleição de Roberto França (Patriota).

No documento, Pinheiro destaca que entende que exista a oposição política e deve ser feita, pois é totalmente normal. No entanto, o ataque pessoal em veículos de divulgação não pode ser permitido, pois baixa o nível da disputa eleitoral.

“O requerido [Fábio Garcia] ataca o autor [Emanuel Pinheiro] com intenções políticas, mas não pensa no dano que pode ser causado para o requerente e ainda, influencia com afirmações não comprovadas, devendo ser considerada ilegal, pois acusa o autor perante toda a sociedade”, cita no processo.

A defesa de Emanuel diz que não se pode utilizar os meios de comunicação, inclusive redes sociais, para divulgar informações a fim de antecipar a culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada alguma acusação.

Ele afirma, ainda, que uma ofensa amplamente divulgada é “inevitável e imensurável”, podendo levar a uma “depressão profunda” devido a “apenas uma intensão eleitoral”.

Por fim, Pinheiro pede a condenação de Fábio Garcia, no valor de R$ 50 mil, por danos morais, além do pagamento de honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.

“Além do mais, o requerido tem plenas condições de arcar com tal condenação, e deve arcar com seus atos, servindo a condenação como aprendizado para não repetir ofensas como fez”, disparou Pinheiro na ação.

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