Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 18:09 - A | A

14 de Fevereiro de 2024, 18h:09 - A | A

POLÍTICA / TANGARÁ DA SERRA

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos

Aline Almeida
Única News



O ex-prefeito de de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira, foi condenado por improbidade administrativa e teve suspenso os direitos políticos. A ação foi proposta por conta do acúmulo indevido de cargos de Itamar Bonfim, ex-secretário de Saúde, que também foi condenado na ação. A decisão é do juiz Raul Lara Leite, que determina ainda o ressarcimento ao erário no valor de R$ 374,7 mil devido aos prejuízos causados aos cofres públicos.

"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, encerrando o caso com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR os Requeridos ITAMAR MARTINS BONFIM e FABIO MARTINS JUNQUEIRA", cita trecho da ação.

Conforme a denúncia, Itamar era servidor estadual e o o ex-prefeito nomeou antes da celebração de termo de cessão entre Estado e município . Posteriormente, a cessão foi formalizada, contudo, Itamar nunca devolveu os valores recebidos a título do cargo que já não exercia mais. Ao todo, foram quatro anos de acúmulo ilegal de subsídio.

"Todavia os requeridos desprezaram o ônus da cessão que previa expressamente que o órgão cessionário deveria reembolsar a remuneração do servidor cedido, bem como os encargos sociais, fato que ensejou o recebimento em duplicidade de subsídios pelo requerido Itamar. A ilegalidade no recebimento dos vencimentos em duplicidade é flagrante, eis que tanto o art. 1º da Lei Complementar n. 265/2006 e art. 119 da Lei Complementar n. 04/1990 não autorizam a cedência com ônus para o órgão cedente", destaca trecho da decisão.

O juiz Raul Lara Leite reconheceu que tanto Itamar Bonfim, quanto Fábio Junqueira tinham ciência das irregularidades. "Deste modo, não é crível concluir que o recebimento em duplicidade dos subsídios se deu por descuido, erro ou ignorância do agente público, sendo flagrante o dolo na conduta apurada na fase administrativa e confirmada na via jurisdicional, assim como o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, cujo cofre foi diminuído em razão da conduta ímproba", destacou.

Junqueira foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público e perda de cargo público. Já Itamar Bonfim, além de ter os direitos políticos suspensos, foi codenado ao ressarcimento integral do dano de R$ 374,7 mil e pagamento de multa civil no mesmo valor.

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