Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Sábado, 05 de Dezembro de 2020, 11:48 - A | A

05 de Dezembro de 2020, 11h:48 - A | A

POLÍTICA / MAIS UMA DERROTA

Justiça eleitoral multa Abilio e Wellaton por divulgação de pesquisa fraudulenta contra Pinheiro

Abraão Ribeiro
Única News



O prefeito reeleito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), conseguiu impor mais uma derrota, dessa vez no campo jurídico, aos seus adversários políticos Abilio Jr (Pode) e Felipe Wellaton (Cidadania), candidatos derrotados no segundo turno para prefeito e vice, respectivamente.

Os dois foram multados em um pouco mais de R$ 26 mil reais, cada um, por terem divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta durante a campanha do segundo turno, além de ofensas à honra de Pinheiro.

Em sentença assinada no dia 02 de dezembro, o juiz da 1ª Zona Eleitoral do TRE-MT, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, julgou procedente a representação eleitoral interposta por Pinheiro e a coligação “A mudança merece continuar”, que apontava divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta durante o pleito por parte dos derrotados, na tentativa de prejudicar Emanuel diante do eleitorado.

A decisão judicial mostra que no dia 26 de novembro, Abilio e Wellaton divulgaram pesquisa, no horário eleitoral, com uma pseudo vantagem no segundo turno sem, no entanto, informar no ato da divulgação dos resultados os dados obrigatórios, caracterizando desconformidade com a Resolução TSE, além de atacar a honra e a imagem da pessoa do atual Prefeito de Cuiabá.

“De acordo com a inicial, os representados Abilio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves, divulgaram em seu horário destinado à propaganda eleitoral gratuito, pesquisa eleitoral, sem as devidas informações previstas em lei, além de atacar a honra e a imagem da pessoa do atual Prefeito de Cuiabá, ato também vedado pela legislação”, diz trecho da sentença.

O juiz Geraldo Fidelis ainda afirmou que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional de cada indivíduo, porém a distorção de fatos ou narrativas para ter vantagem em um pleito eleitoral é crime.

“Em outras palavras, como já foi repetido em representações eleitorais julgadas por este Juízo, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, destacou Fidelis.

Em sua derradeira decisão, numa sentença de 16 páginas, o juiz da 1ª Zona Eleitoral ponderou que os objetivos da pesquisa forjada era o de “causar estados emocionais artificiais”, com o objetivo de atingir o maior número de pessoas, causando comoção de forma irreal e revolta contra Pinheiro, além de destacar que a Justiça Eleitoral deve combater as notícias manipuladas, discurso de ódio e informações que possam fraudulentamente, poluir ou manipular a escolha do eleitor, se referindo ao ato de Abilio e Wellaton.

“Com essas considerações, julgo procedente em parte o pedido deduzido na inicial, para, convalidar a liminar concedida, mantendo a proibição da divulgação das matérias impugnadas, bem como, reconheço a prática de infração ao artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, e com fundamento no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019, aplico aos representados Abilio Jacques Brunini Moumer e Felipe Tanahashi Alves, o pagamento da multa, individualmente e de forma não solidária, que arbitro no valor mínimo, isto é, em R$ 26.602,50 (vinte e seis mil e seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), para cada um dos representados”, finalizou a sentença.

Segundo a sentença, Abilio e Wellaton devem pagar a multa em até trinta dias. Caso não seja feito, a documentação será inscrita na Dívida Ativa da União.

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