Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 12 de Outubro de 2020, 17:06 - A | A

12 de Outubro de 2020, 17h:06 - A | A

POLÍTICA / TERCEIRA VEZ

Juiz diz que site propaga fake news e dá direito de resposta à coronel Fernanda

Da Redação
Única News



O juiz eleitoral auxiliar de propaganda, Edson Dias Reis, determinou ao site Voz MT (sob razão social N Y Costa Marques de Souza) que conceda direito de resposta à “Coligação Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”, em face de publicação de conteúdo considerado mentiroso.

A coligação tem como candidata a Coronel Fernanda (Patriota), que teve nome citado no dia 25 de setembro de 2020 na matéria intitulada: “Tenente Coronel Rúbia poderá sofrer cassação de sua candidatura”.

A alegação é que a militar estaria usando indevidamente a imagem do presidente Jair Bolsonaro, que não está filiado a partido político, como integrante de seu arco de alianças.

Na decisão, o magistrado cita que o site de notícia usou conteúdo falso com objetivo de enganar os eleitores. “Como é cediço, fake news ganhou popularidade intensa nos últimos anos, oportunidade em que somos impactados com o poder que as notícias falsas possuem de enganar e a facilidade com que elas se espalham por meio das mídias sociais, entre os mais conhecidos Facebook, Instagram, Twitter e até mesmo o WhatsApp”.

Ainda na decisão, o juiz Edson Dias Reis destaca que a fake news aliada à influência de uma reportagem pode alterar o rumo das eleições.

“...assim como a política da pós-verdade – em que a fraude tem mais evidência que os fatos verídicos – a fake news se trata de neologismo – palavras novas – que se deriva, nada mais nada menos, da conhecida mentira que, aliada à influência marcante da imprensa na formação de opiniões, é potencializada pela internet com força suficiente para alterar o rumo de eleições”.

De acordo com o magistrado, é oportuna a manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral, que bem oficiou nos autos: “De fato, é incontroverso que o apoio político do Presidente da República Jair Bolsonaro à Tenente Coronel Rúbia não resulta no indeferimento, tampouco na cassação do registro de candidatura desta última ao Senado, de sorte que o apoio político por determinada candidatura, tanto da pessoa filiada ao mesmo partido, como de partido diverso e até mesmo daqueles não filiados a nenhuma legenda partidária, é condição indiferente para o registro da candidatura”.

Vale ressaltar que o site em questão é de propriedade do senhor “Neto Marques”, assessor de adversário político que também concorre ao cargo de senador. Esta é a terceira representação que a empresa perde em razão de publicações que não condizem com a verdade.

Conforme a liminar favorável, o portal representado deverá divulgar a resposta da candidata no prazo máximo de dois dias. Como a matéria inverídica foi publicada em 25 de setembro e removida apenas no dia 05 de outubro, o texto de resposta terá que ficar exposto por período dobrado, de acordo com a lei eleitoral, no caso por 20 dias.

Em caso de descumprimento da decisão, o site infrator poderá pagar multa no valor de cinco mil UFIR, duplicada em caso reincidência.

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