Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍCIA Sábado, 05 de Setembro de 2020, 19:41 - A | A

05 de Setembro de 2020, 19h:41 - A | A

POLÍCIA / EXCLUSIVO!

Advogado diz que menor que atirou em Isabele trocou de roupa por pânico

Euziany Teodoro
Única News



Na petição em que contesta os laudos periciais da Polícia Civil e pede a remissão (clemência) à adolescente B.O.C., responsável pelo tiro que matou Isabele Ramos, 14 anos, na noite de 12 de julho, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá, o advogado Artur Osti também explica uma questão fortemente debatida nos autos do processo, na mídia e redes sociais: a fato de a suspeita ter tomado banho e trocado de roupa, após a morte e antes de polícia chegar.

Segundo o documento, a conduta é “típica de quem se encontra em estado de pânico”.

Após a morte, B. e a irmã gêmea, Br., tomaram banho e trocaram de roupas na casa de uma vizinha, que é sogra de Br. As roupas só foram entregues à Polícia pela mulher dois dias depois do incidente, que alegou tê-las encontrado em uma sala de sua casa.

Osti cita que a mãe de Isabele, Patrícia Ramos, agiu da mesma forma. Segundo as imagens das câmeras de segurança na casa da Família Cestari, Patrícia chega com um “vestido branco”. Depois de voltar em sua própria casa para buscar um celular e retornar à cena do crime, havia trocado para um “vestido verde”.

“As razões que a levaram a assim proceder? Pouco importa!", afirma o advogado

“As razões que a levaram a assim proceder? Pouco importa! Trata-se de situação fática absolutamente indiferente à correta compreensão dos fatos, de modo que, em desfavor da mãe da vítima, Patrícia Hellen Guimarães Ramos, tal qual em desfavor das filhas do primeiro peticionante (Marcelo Cestari), nenhuma insinuação de conteúdo maldoso deve ser lançada em razão dessa iniciativa tomada para simplesmente ver-se livre das vestes que literalmente “lhes sufocavam” naquele momento”, argumentou o advogado.

Em entrevista ao Única News, no entanto, Patrícia Ramos esclareceu que não se tratava de um “vestido branco” que tirou por se sentir sufocada. Na verdade, no desespero em saber o que aconteceu à filha, saiu de casa como estava, de camisola branca, por isso precisou se trocar.

Na petição, com parecer técnico assinado por um dos mais famosos peritos criminais do Brasil, Bardan Palhares, a defesa tenta derrubar vários pontos do inquérito policial: a cronologia dos acontecimentos; a posição do corpo de Isabele no chão; a suposta tentativa de fraude processual por parte da família, acusada de tentar atrapalhar as investigações; entre outros.

Veja no trecho abaixo todos os pontos confrontados pelo relatório, que foi peticionado ao delegado Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), e aos promotores Marcos Regenold e Rogério Bravin. (Abreviaremos os nomes citados)

“Não houve qualquer preparação do ambiente [como maldosamente sugerido pela testemunha W. G. N. às fls. 399/400v]; não houve demora no acionamento do SAMU [como equivocadamente afirmado às fls. 89]; não houve o acionamento e a entrada prévia de pessoas da relação pessoal e profissional do primeiro peticionante [como injustamente sugerido pelo Promotor de Justiça na representação pela busca e apreensão de fls. 60]; não houve resistência do primeiro peticionante à entrada de qualquer pessoa no condomínio [como comprova a lista de entrada de visitantes do condomínio, às fls. 640, liberadas pelo primeiro peticionante, constando, inclusive, a pessoa de A. E. de A., tio da vítima] e, sobretudo; não houve por parte das filhas do primeiro peticionante qualquer má-fé na iniciativa de trocar de roupa na casa de uma vizinha, a testemunha C. A. da C. (fls. 704/705), momentos após o disparo”.

“As afirmações são necessárias porque, inflamadas e equivocadas como vem sendo as manifestações acusatórias nos presentes autos, não tardará para aparecer alguma injusta tentativa de imputação de fraude processual contra os peticionantes, absolutamente dissociada da verdade dos fatos, assim como da melhor técnica jurídica, que ignorará que a eventual alteração mínima do estado das coisas no local dos fatos deu-se em favor dos primeiros socorros que se prestava à própria vítima”, afirma Artur Osti.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3