Cuiabá, 05 de Maio de 2024

PARANÁ Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 18:07 - A | A

11 de Março de 2024, 18h:07 - A | A

PARANÁ / EM CURITIBA

TRT do PR confirma demissão de gerente que deu ração a funcionárias no Dia das Mulheres

No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro

Da Redação
Bem Paraná



Um representante comercial, que ocupava a função de gerente, teve reconhecido o seu vínculo de emprego junto a uma distribuidora de cosméticos de Curitiba. Por outro lado, também foi reconhecida a demissão por justa causa aplicada pela empresa. O motivo: ele ofereceu ração de cachorro às funcionárias como presente pelo Dia Internacional das Mulheres. A decisão final foi da 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que contratado como pessoa jurídica. Também pediu a reversão da justa causa. O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021. Quanto à justa causa, o ônus da prova era da empresa, que apresentou no processo um arquivo de vídeo e trouxe uma testemunha dos fatos. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. Já a testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias. O autor, por sua vez, não fez nenhuma prova em sentido contrário.

A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau. O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, sendo relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atualmente presidente do TRT-PR na gestão 2023-2025.

A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator em sua decisão. O julgamento na 2ª Turma ocorreu em agosto de 2022 e em setembro do ano passado, o caso teve sua execução cumprida e foi arquivado.

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