17 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 19:16 - A | A

24 de Março de 2025, 19h:16 - A | A

JUDICIÁRIO / EM LUCAS DO RIO VERDE

TJ mantém decisão e “mercadinho” segue aberto em cadeia pública no interior de MT

Segundo o desembargador, matéria já havia sido julgada anteriormente, destacando que apenas produtos de necessidade básica são vendidos no local.

Ari Miranda
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso ao Governo do Estado e manteve decisão que impediu o fechamento do “mercadinho” existente na Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde (332 Km de Cuiabá).

A decisão é assinada pelo desembargador Mário Roberto Kono e foi publicada nesta segunda-feira (24).

No recurso, o Estado alegou que a lei nº 12.792/2025, sancionada em fevereiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (UB), determinou o encerramento de todas as atividades de comércio realizadas por mercadinhos e similares nas unidades prisionais de MT e que compete ao Estado a administração e organização do Sistema Penitenciário de MT.

Além disso, na ação, o Governo de MT defendeu que a manutenção dos mercadinhos ativos facilitaria a expansão de facções criminosas, comprometendo a segurança nos presídios de MT.

“Compete ao ente federativo fornecer aos presos os produtos essenciais à sua sobrevivência, tais como alimentação adequada, vestuário, medicamentos e itens de higiene; inexistindo motivo para a manutenção desses mercados”, disse Mário Kono na ação.

Porém, ao negar o recurso e manter o “mercadinho” da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde aberto, o desembargador lembrou que o fechamento do local já havia sido indeferido por decisão anterior do presidente da Corte Estadual, desembargador José Zuquim Nogueira.

Além disso, enfatizou que a decisão anterior permitiu apenas a venda de produtos essenciais, como absorventes, creme dental, aparelhos de barbear, sabonetes, papel higiênico, chinelos e outros artigos de necessidade básica.

“O argumento de comercialização incondicionada de produtos, nos mercados localizados em unidades prisionais, no presente momento, não mais subsiste”, destacou o desembargador.

“Destarte (...) não vislumbro fundamento relevante ou risco de dano, apto à modificação ou sobrestamento da decisão agravada, parcialmente suspensa por determinação desta E. Corte Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo”, decidiu.

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