Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 15:41 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 15h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / CONFUSÃO EM BAR

Petista que matou bolsonarista após briga por política é mantido na cadeia e irá a júri popular

Aline Almeida
Única News



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Edno de Abadia

Decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, manteve a prisão de Edno de Abadia Borges. Ele é acusado de matar Valter Fernando da Silva, em uma briga de bar por conta de desavença política. O crime aconteceu na região do Distrito da Celma, em Jaciara (a 142 km de Cuiabá). O acusado ainda será julgado pelo júri popular.

O crime que vitimou Valter ocorreu em março do ano passado. Vítima e réu estavam em um bar. Segundo testemunhas, Edno e Valter estavam consumindo bebida alcoólica, quando tiveram um desentendimento em razão de opiniões políticas contrárias. O suspeito seria "lulista" e a vítima "bolsonarista". Em determinado momento da discussão, Edno pegou uma arma e atirou em Valter, que foi atingido por dois disparos na região do abdômen, morrendo ainda no local.

Edno foi preso dois dias depois, denunciado pelo crime e desde então permanece preso. A defesa interpôs recurso em sentido estrito, requerendo a reforma decisão para excluir as qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Pediu ainda a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica.

Os pedidos, na maioria, foram negados pelo desembargador, que acolheu tão somente desqualificação de motivo fútil. "Resta demonstrada, portanto, a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Especialmente porque, as circunstâncias concretas do delito justificam a necessidade da prisão preventiva, porquanto demonstra a conduta desajustada de violência e desrespeito com a vida humana, a evidenciar a periculosidade do recorrente".

"Voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para afastar tão somente a qualificadora do motivo fútil, ficando o recorrente pronunciado pelo crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido)", completou.

 

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