21 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 10:21 - A | A

21 de Junho de 2024, 10h:21 - A | A

JUDICIÁRIO / CNJ MANTEVE OS DADOS

MP denuncia juiz de MT com base em dados do aparelho celular de Zampieri, assassinado em dezembro

Guilherme Amado, Athos Moura
Metrópoles



Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter preservados em seus arquivos os dados do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em Cuiabá em dezembro do ano passado. O aparelho é um dos elementos de uma denúncia feita ao órgão pelo Ministério Público do Mato Grosso contra o juiz do processo, Wladymir Perri, que havia decidido ter acesso exclusivo às informações do aparelho, além de impor sigilo ao caso.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, proferida na terça-feira (18/6). Em petição enviada a ele pelo MP de Mato Grosso, consta que “as investigações policiais acerca da motivação do crime, o homicídio de Roberto Zampieri pode ter tido relação com decisões judiciais”.

A denúncia ao CNJ foi feita pelo MP após o juiz Wladymir Perri decidir que ele seria o único a ter acesso aos dados do celular, além de ter imposto sigilo ao caso. O juiz Perri também questionou a Polícia Civil de Mato Grosso se os dados do celular citavam alguma autoridade com foro privilegiado. Além disso, foram deslacrados envelopes com provas colhidas na cena do crime sem o acompanhamento do MP ou de advogados de defesa.

Em maio, o CNJ determinou que os dados do aparelho fossem enviados com urgência para a corregedoria. Após essa decisão, a viúva de Roberto Zampieri, assassinado com dez tiros na frente de seu escritório, solicitou que o aparelho fosse devolvido e que arquivos sem relação com a investigação do caso fossem deletados, com o intuito de preservar a intimidade do advogado e o sigilo de suas comunicações com seus clientes.

A viúva alegou que o aparelho foi entregue à polícia por vontade da família e que não havia determinação judicial para a análise do mesmo e que era contra que o Ministério Público analisasse o aparelho. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil corroborou o pedido dela.

O MP, por sua vez, sustentou que a destruição dos dados impossibilitaria qualquer diligência futura para esclarecimento dos fatos investigados.

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