Thays Amorim
Única News
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso da adolescente B.O.C, de 16 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto em julho de 2020. De acordo com a decisão, publicada na última quarta-feira (20), o magistrado destaca que a ação não trouxe “nenhum fato novo”.
A defesa alega que a internação da menor é uma “medida extrema”, destacando ainda o laudo da equipe do Complexo Pomeri, o Lar Menina Moça, onde ela está internada, que manifestou pela sua liberação, a progressão da medida para a prestação de serviços à comunidade.
Contudo, a defesa disse que não há elementos para o deferimento da medida, sem “nenhum fato novo”.
“Ademais, a defesa da requerente não aduz nenhum fato novo que autorize a mudança substancial no quadro fático, apto a alterar a decisão que indeferiu a liminar, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento de mérito do presente writ. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”, aponta.
A adolescente passa por uma reavaliação da medida socioeducativa a cada seis meses. A defesa já teve diversos pedidos negados no STJ, no Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O tempo máximo de internação pela legislação brasileira é de até três anos.
O caso
Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 16 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela, seus irmãos e os namorados de duas delas. A adolescente morreu por volta das 22h.
B. alegou tiro acidental, apontando que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. O case teria caído e, ao se levantar, ela perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.
No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menor vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.
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