18 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 18:04 - A | A

18 de Julho de 2024, 18h:04 - A | A

JUDICIÁRIO / PORTÃO DO INFERNO

Ministério Público notifica Governo para que comece obras apenas depois do Festival de Inverno e suspenda “Pare e Siga”

Euziany Teodoro
Única News



O Ministério Público de MT enviou uma notificação recomendatória ao Governo do Estado para que só inicie as obras de retaludamento no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, após o Festival de Inverno, principal fonte de renda anual para os moradores de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá). O festival ocorre entre os dias 19 de julho e 4 de agosto.

Na recomendação, assinada pelo promotor Leandro Volochko nesta quinta-feira (18), são dadas 24 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) envie informações sobre o cumprimento ou não da recomendação.

No documento, o promotor considera, além do fato de que o Festival de Inverno é fonte de renda para a população, que vive principalmente do turismo, outros pontos, como o fato de que a via precisará ser bloqueada, prejudicando o acesso de visitantes a Chapada.

O promotor também pede que o sistema de “Pare e Siga” no Portão do Inferno seja encerrado durante o festival, tendo em vista que as obras emergenciais iniciadas em dezembro de 2023 já foram concluídas e não haveria mais necessidade, segundo ele.

“Considerando a elevada sensibilidade desse caso para a população do município de Chapada do Guimarães e demais envolvidos, que acumulam preocupações devido aos problemas citados, sendo primordial um gerenciamento composto pela empresa contratada e Governo do Estado visando efetuar o planejamento de longo e curto prazo da obra de retaludamento”, escreve o promotor.

Outro ponto que pede atenção à Sinfra é em relação àquelas pessoas que fazem tratamento de saúde em Cuiabá, assim como outros casos, como pessoas que estudam e trabalham na capital e precisam passar pelo trecho que vai entrar em obras. O promotor pede que seja apresentado um “plano B” para esses casos.

“Considerando a primazia do direito fundamental à locomoção, saúde e educação, previstos nos artigos 5º, inciso XV, 196 e 205 da Constituição Federal, que garantem a liberdade individual e o desenvolvimento econômico e social; acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção da saúde; o desenvolvimento individual e coletivo e, notadamente, o direito ao desenvolvimento urbano, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, previsto no art. 182 do mesmo diploma.”

Veja os pontos da recomendação:

a) o não fechamento/bloqueio da Rodovia MT-251 para início das obras de retaludamento durante a realização do 37° Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães, que vai ter início dia 19 de julho de 2024 e segue até 4 de agosto de 2024;

b) a retirada do sistema “pare e siga” retomando o tráfego normal na rodovia, adotando medidas de gestão de risco, com o monitoramento contínuo, sinalização adequada e vistorias periódicas OU, subsidiariamente, retirar o sistema “pare e siga” durante a realização do 37° Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães;

c) a liberação da capacidade de carga do viaduto para o tipo Classe III, segundo às normas da NB 06:1960, para 12 toneladas, incluindo ônibus e caminhões OU, subsidiariamente, aumentar a capacidade de carga do viaduto, conforme os estudos realizados, para tonelagem maior da permitida atualmente, para incluir ônibus e caminhões;

d) antes do início das obras de retaludamento, a apresentação de um plano de mobilidade para os cidadãos da comarca de Chapada dos Guimarães, considerando pacientes em tratamento de saúde e emergências, estudantes que fazem o percurso todos os dias, abastecimento de mercadorias, turismo, dentre outras atividades essenciais à garantia de direitos básicos e fundamentais consagrados pela Constituição Federal;

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