Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 12:03 - A | A

06 de Março de 2023, 12h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / VAGA NA ALMT

Lewandowski mantém mandato de Juca do Guaraná

Aline Almeida
Única News



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura. Com a decisão preferida pelo magistrado no dia 3 de março, foi reconhecida a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB).

Gilberto concorreu a deputado estadual nas eleições do mês de outubro, mas devido a uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), teve seus votos congelados depois de ter o registro de candidatura indeferido em 13 de setembro do ano passado. Caso os votos de Gilberto fossem descongelados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreria uma pequena mudança no quociente eleitoral. A alteração mudaria a ordem de colocação da votação, fazendo com que Juca perdesse a vaga para o ex-deputado Delegado Claudinei (PL).

Na decisão, o ministro relata que Gilberto teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido a omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil. Gilberto disputou subjudice, ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja. Ele teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (União).

“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade. “Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu.

Juca destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.

“Nunca duvidei de que a justiça iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.

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