Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 04 de Junho de 2022, 08:39 - A | A

04 de Junho de 2022, 08h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / MATOU MARIDO E AMANTE

Justiça mantém condenação de 44 anos de prisão para ‘viúva negra’

Aline Almeida
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso de Cleia Rosa dos Santos Bueno, condenada a 44 anos de prisão por mandar matar o marido e o amante em 2016 e 2017. Os desembargadores entenderam que não houve qualquer ilegalidade no julgamento que condenou a 'viúva negra'. Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou e manteve as penas aplicadas no júri popular em Sinop.

Cleia, conhecida como “Viúva negra”, foi condenada de 44 anos de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver do amante. Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e a 16 anos de reclusão.

A  mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro pessoa não identificado mataram o marido dela, Jandirlei Bueno, com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia, que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram o amante Adriano Gino, com golpes de enxada.

Cleia Rosa e Jandirlei passavam por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. Com o falecimento do marido, Cleia e Adriano passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia.

Ao negar o recurso, os desembargadores destacaram que não houve violação do direito constitucional ao silêncio, como foi alegado por Cleia no pedido. 

"(...) em todos os vídeos os apelantes apresentaram-se com as mãos visivelmente livres durante a realização do ato e também não se infere que a temática tenha sido objeto de arguição e registro em ata de julgamento, operando-se o fenômeno da preclusão", explica o relator.

 

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