Thays Amorim
Única News
O desembargador da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um embargo de declaração do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra uma decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá, que o obrigou a pagar R$ 300 mil e 20 salários mínimos em pensão a Izabella Corrêa Costa Girotto.
Izabella é viúva do empresário e jornalista Sávio Brandão, morto a mando de Arcanjo. O ex-comendador foi condenado há 19 anos de prisão pelo crime.
No recurso, Arcanjo pediu a nulidade total da decisão de primeiro grau, afirmando que a determinação padece de omissão quanto ao "amparo legal da marcha processual", caracterizando “dano grave e de difícil reparação”. O réu também pediu uma nova instrução processual sobre o caso.
Entretanto, o desembargador afirmou que o embargo de declaração - recurso ajuizado pela parte - tem como objetivo corrigir vícios e erros judiciais e não pode ser acatado quando se quer alterar o teor de uma decisão.
"Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Pelo exposto, rejeito dos declaratórios, mantendo intocada a r. decisão embargada", afirmou o magistrado, em decisão de dezembro do ano passado.
João Ferreira citou ainda a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o recurso.
"Sucede, porém, que a pretensão de rediscussão da matéria é incompatível com a estreita via recursal eleita, que, como sabido e ressabido, só pode e deve ser adotada para integração do julgado, sendo vedado o intuito modificativo", apontou.
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