Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 13:59 - A | A

11 de Novembro de 2022, 13h:59 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

Justiça derruba lei que proíbe material didático com ideologia de gênero

Aline Almeida
Única News



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Sinop (500 km de Cuiabá) que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações da chamada “ideologia de gênero” em unidades escolares, locais públicos e privados de acesso ao público da cidade.

Sancionada em março deste ano pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), a normativa proibia qualquer conteúdo com informações sobre a prática da orientação ou opção sexual. Também a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, sobre direitos sexuais e reprodutivos, também da sexualidade polimórfica, 'desconstrução da família' e 'casamento tradicional'.

De relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a ação foi julgada em caráter liminar com base na violação de artigos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora.

Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a ação foi movida contra a Câmara Municipal de Sinop e teve participação da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) como amicus curiae, endossando a tentativa de derrubar a Lei n. 3.046, de 9 de março de 2022.

Na análise da liminar, a desembargadora considerou que ao proibir tais manifestações, a referida lei extrapola a competência suplementar para legislar sobre questões de interesse local, uma vez que a União e o Estado são concorrentes em legislar sobre normativas da educação.

Além disso, a magistrada citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que já reconheceram normativas semelhantes como inconstitucionais.

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