Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 17:45 - A | A

12 de Fevereiro de 2022, 17h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / DÍVIDA DE R$ 1,7 MI

Juíza determina que AL desconte 30% da aposentadoria de Riva

Thays Amorim
Única News



A juíza VandyMara Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível, determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realize a penhora de 30% da aposentadoria do ex-deputado estadual José Riva, para quitar uma dívida de R$ 1,7 milhão com o advogado Marcelo Fernando Francisco. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (11).

Também consta como réu na ação o ex-genro de Riva, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. A Quarta Vara já havia determinado a penhora, apesar da decisão ainda não ter sido cumprida.

“O ofício encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que determinou a penhora de 30% do salário do executado JOSÉ GERALDO RIVA [...] não foi cumprido até o momento. Assim, intime-se o Diretor/Coordenador do Setor de Recursos Humanos da ALMT, para cumprir a ordem em 15 dias, sob pena de crime de desobediência e multa a ser arbitrada por este Juízo”, aponta trecho da decisão.

Riva chegou a ajuizar um recurso na Primeira Câmara de Direito Privado contra a penhora. O ex-parlamentar afirmou que da aposentadoria de R$ 25, mil, já são descontados R$ 6 mil de imposto de renda e R$ 6,2 da pensão alimentícia, restando “apenas” R$ 12,9 mil.

O ex-parlamentar chegou a argumentar que o desconto iria prejudicar o sustento de sua família, já que não teria outros proventos. Contudo, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou o recurso.

“Em que pesem os argumentos do agravante, tais documentos não revelam que a penhora de 30% dos seus proventos comprometerá a sua existência digna e a de sua família. [...] Portanto, nessa fase de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a ensejar na concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento”, afirmou, em decisão de dezembro de 2020.

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