21 de Abril de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 17:33 - A | A

06 de Março de 2025, 17h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / FIM DAS REGALIAS

Juiz extingue ação e mantém proibição de mercadinhos nos presídios de MT

Ação movida por advogado foi rejeitada após juiz destacar que tipo de ação protocolada por advogado não era o modelo adequado para a situação.

Ari Miranda
Única News



O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou um pedido de suspensão da lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB), que determinou o fim dos “mercadinhos” nos presídios de MT.

Publicada na edição de hoje do Diário da Justiça, a decisão foi assinada na última sexta-feira (28), em resposta ao pedido de suspensão protocolado pelo advogado Pitágoras Pinto Arruda, que ingressou com uma ação popular na Justiça Estadual.

RELEMBRE:

- AL mantém "mercadinhos" e visita íntima em presídios, mas proíbe o uso de celular por servidores

- Mauro resiste em manter "mercadinhos" nos presídios; "Quer regalia, seja um cidadão honesto"

Na ação, o jurista definiu como “imposição” as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.792/2025, que colocou regras mais rígidas nas unidades prisionais mato-grossenses, sustentando ainda que o fechamento dos mercadinhos ocorreu sem que o Estado tenha criado outra alternativa para suprir as necessidades básicas dos detentos, configurando violação à Lei de Execução Penal (LEP), que garante, entre seus artigos, a assistência material aos presos.

Porém, além de rejeitar os argumentos de Pitágoras, o juiz não analisou a petição e deixou claro que o advogado se equivocou, destacando que uma ação popular não é a via correta para se discutir a proteção de direitos individuais.

“(...) O ordenamento jurídico já prevê mecanismos próprios para a proteção dos direitos dos reeducandos, sendo a ação civil pública o meio processual adequado para a tutela dos interesses dessa parcela da população, com legitimidade ativa conferida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e demais entes legitimados, nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985”, destacou D’Oliveira Marques na decisão.

“Assim, impõe-se o reconhecimento da inadequação da ação popular para o caso concreto, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito”, decidiu.

Secom-MT

mauro mendes na cbn

O governador de MT, Mauro Mendes.

POLÊMICA DOS MERCADINHOS

Os “mercadinhos” eram lojas existentes dentro dos presídios do estado, onde artigos de alto padrão, como cuecas Calvin Klein, chocolates e creme de avelã ‘Nutella’ eram vendidos para detentos, além de outros produtos não essenciais.

Em entrevista à Rádio CBN Cuiabá, no dia 13 de fevereiro deste ano, o governador Mauro Mendes disse não entender o porquê da existência dos mercadinhos nas penitenciárias, destacando que o Governo do Estado e a União fornecem refeições, colchões e outros utensílios básicos para subsistência dos presos e entende que não há necessidade do comércio paralelo, pois seria uma ‘regalia’ para os presos.

“O Estado fornece quatro refeições lá [nos presídios], todas balanceadas e que custam caro. Não tem porque ter mercadinho lá, como já existia e que vende uísque, cerveja, cigarro ou docinhos. Não tem que ter isso. Se o cara quer comprar isso e ter comidinha boa, fique aqui fora trabalhando e seja um cidadão decente, um cidadão honesto”, disse Mauro à ocasião.

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