Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021, 15:26 - A | A

22 de Setembro de 2021, 15h:26 - A | A

JUDICIÁRIO / RECURSO NO STF

Empresário diz que não formou caixa 2 de Selma e cobra vaga no Senado

Gilberto Possamai foi doador da campanha eleitoral e foi cassado pelo TSE.

Única News
Da Redação



Eleito primeiro suplente de senador nas eleições de 2018 na chapa encabeçada pela ex-juíza Selma Arruda (PSL), o empresário e fazendeiro Gilberto Possamai ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o registro da chapa eleita por abuso de poder político e econômico e formação de caixa 2.

A defesa de Possamai alega que a cassação do seu diploma de suplente determinada pela Justiça Eleitoral deve ser anulada. Isso porque não ficou comprovada nos autos do processo que tramitou na Justiça Eleitoral a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico.

Por isso, requer, ao cabo, a anulação do acórdão recorrido a fim de que os autos retornem à Corte de origem para rejulgamento, ou seja, que retornem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para novo julgamento.

Neste contexto, Possamai avalia que a perda dos seus direitos políticos e consequente inelegibilidade é uma pena desproporcional e inconstitucional a ser cumprida.

“O recorrente requer seja o presente recurso extraordinário conhecido e provido para, preliminarmente, seja o acórdão recorrido anulado, por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à Corte de origem para rejulgamento dos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Caso assim não se entenda, que seja o presente recurso provido, para reformar o acórdão recorrido, julgando -se improcedentes ambas as ações de investigação judicial eleitoral, diante da ausência de conduta irregular do 1º suplente, Gilberto Eglair Possamai, ou, no mínimo, seja retirada a pena de inelegibilidade a ele aplicada, na medida da violação ao art. 14, caput e § 10º, da Constituição”.

A defesa alega que os gastos eleitorais atribuídos a Gilberto Possamai não foram ilícitos. Porém, ainda que fossem assim considerados, o que se cogita apenas por hipótese, resta desproporcional a aplicação da pena de ilegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2018 ao recorrente.

“A falta de proporcionalidade está presente, também, no fato de que o material de marketing, assessoria de imprensa, fotografia, jingle da campanha, coaching de mídia, etc., foi produzido exclusivamente em nome e em proveito da figura da Senadora Federal Selma Arruda, sem conhecimento ou nem sequer considerar seu 1º suplente, Gilberto Possamai” diz um dos trechos do recurso.

Ainda, argumenta que não se mostra razoável e proporcional a aplicação da mesma sanção da senadora ao 1º suplente, haja vista esta ter firmado eventuais contratos e realizado supostos pagamentos. “Reitere -se, não cabe ao 1º suplente e mutuário fiscalizar a destinação do montante proveniente do contrato de mútuo, não devendo ter a mesma penalidade que a Senadora Selma” diz.

Após a cassação de Selma Arruda, a Justiça Eleitoral determinou a posse de Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado nas eleições de 2018. Posteriormente, Fávaro foi eleito senador em eleição suplementar realizada em novembro de 2020.

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