Cuiabá, 06 de Maio de 2024

CIDADES Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 18:35 - A | A

26 de Junho de 2020, 18h:35 - A | A

CIDADES / NOVO DECRETO

Várzea Grande proíbe venda de bebidas alcoólicas geladas

Euziany Teodoro
Única News



A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, editou um novo decreto nesta sexta-feira (26) e proibiu a venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer estabelecimento, mesmo aqueles considerados essenciais, como supermercados.

O objetivo é evitar que as pessoas comprem a bebida e desejem consumi-la ainda no local, causando aglomeração de pessoas. Vendendo bebida quente, a intenção é que as pessoas sigam para casa para consumir.

“Não existe lei seca em Várzea Grande, apenas a restrição para o consumo no lugar aonde é comercializada, por isso, não iremos permitir que aconteça venda das mesmas geladas. Se o cliente quiser adquirir bebidas alcoólicas em supermercados, mercados, padarias, distribuidoras, conveniências, terá que fazê-lo quente, para ser consumida em sua residência”, disse o futuro secretário de Governo, Alessandro Ferreira da Silva, que acumulará a função com a Vigilância Sanitária.

O Decreto 43/2020 também endurece as regras da paralisação das atividades não-essenciais, previstas em decisão do juiz da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote.

“Vamos reforçar ainda mais a nossa fiscalização e fazer cumprir as regras do isolamento social e as medidas de segurança sanitária como uso de máscaras, distância de 1,5m entre as pessoas e higienização rigorosa”, disse a prefeita.

O novo decreto torna mais claras as regras de funcionamento dos serviços essenciais, com parâmetros no decreto presidencial 10.282 de 20 de março, e no Decreto do Governo do Estado, nº 522 de 12 de junho.

As alterações promovidas pelo novo decreto, segundo o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19), secretário Silvio Fidélis, é no sentido de atender aos anseios da população, do setor comercial e industrial e também das determinações judiciais da sentença do magistrado José Luiz Leite Lindote.

“Temos que construir um ponto de equilíbrio que contemple a todos os setores, primeiro a saúde das pessoas, segundo a cidade e o setor produtivo para continuarmos crescendo, gerando emprego e renda”, disse Silvio Fidélis.

Veja a íntegra do decreto no anexo abaixo.

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