Elloise Guedes
Única News
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cassou a decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e autorizou que o Boi Grill Meat Club, no Parque das Águas, em Cuiabá, desenvolva normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodízio.
A proibição foi baseada em uma suposta quebra de contrato de compra e venda entre a Boi Grill e a empresa Nativas Grill, que também previa uma multa no valor de R$ 1,1 milhão.
Ocorre que a Nativas comprou o espaço onde antes funcionava a Boi Grill, na Avenida Miguel Sutil, e uma das cláusulas previa que o restaurante não poderia (mesmo em novo endereço, no caso, Parque das Águas), pelo prazo de sete anos e seis meses, utilizar em seu estabelecimento a nomenclatura Churrascaria e/ou Rodízio, sob o argumento de estar causando “concorrência desleal”.
A Nativas fez pedido cumulado para a suspensão das atividades do Boi Grill Meat Club e multa de 30% no valor do contrato. O pedido foi deferido pelo juiz de primeira instância e, agora, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
Na última decisão, o desembargador Sebastião de Moares Filho criticou a primeira instância, destacando que não há, na legislação processual, a possibilidade de se requerer a suspensão de atividades comerciais em execução de título executivo extrajudicial, como ocorreu no caso.
Isso significa que a via escolhida pela Nativas Grill para questionar os serviços de Churrascaria e Rodízio não tem respaldo jurídico, uma vez que o processo de execução, de acordo com o Código de Processo Civil, “tem como objeto específico e restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação assumida, ou seja, de pagar quantia certa, de entregar determinada coisa, fazer ou não fazer”.
Com essas considerações, o desembargador suspendeu a decisão do juiz de primeira instância. “Nestas condições, presentes os requisitos de plausibilidade do recurso, em sede liminar, decoto e suspendo a decisão proferida em sede de execução por título extrajudicial, o tópico pertinente a suspensão determinada até que esta questão seja vista, analisada e julgada pela colenda 2a. Câmara Cível deste sodalício mato-grossense podendo a agravante, por consequência, desenvolver normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodizio”, concluiu.
A decisão vale até o recurso de agravo de instrumento interposto pela Boi Grill ser analisado e julgado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. (Com Assessoria)
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