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CIDADES Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 19:30 - A | A

07 de Junho de 2019, 19h:30 - A | A

CIDADES / MUDANÇAS

Servidores do Estado poderão trabalhar meio período e dobrar licença-prêmio

Única News
Com Assessoria



A partir de agora, o servidor público do Estado terá a opção de dobrar o período da sua licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ou seja, ao invés de usufruir os três meses do benefício, ele poderá, por exemplo, trabalhar meio período e tirar seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterrupto de efetivo exercício. A medida foi publicada por meio de Decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (07).

A iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão é inédita no Brasil e faz parte da política de modernização e desburocratização do serviço público da atual gestão, e visa maior eficiência da máquina pública, já que o servidor, mesmo que por meio período, continuará exercendo suas atividades.

Além da conveniência para a administração, a iniciativa visa valorizar e oferecer mais qualidade de vida ao servidor, pois muitas vezes ele tem projetos pessoais para realizar que demandam apenas parte do tempo livre. “Pensamos na administração pública e também naquele servidor que não quer tirar sua licença-prêmio para não ficar totalmente parado. Com esta opção ele continua trabalhando, só que menos, e ao mesmo tempo, tem outro período para descansar ou realizar projetos pessoais”, destaca o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

Essa redução da carga horária deverá ser autorizada pela chefia imediata e ser cumprida no horário que for conveniente à administração pública em comum acordo com o servidor.

Outro ponto positivo é que a licença-prêmio também poderá ser parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. Servidores em cargo comissionado e função de confiança não podem usufruir do benefício.

O decreto também prevê o reinício da contagem do período aquisitivo para usufruto da licença-prêmio a partir do retorno de qualquer afastamento do servidor que caracterize quebra de vínculo com a administração pública. Entre esses afastamentos estão as licenças de interesse particular, vacância do cargo e exoneração.

Mudanças

Em abril deste ano, o Governo do Estado editou um decreto proibindo o acúmulo de períodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.

O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. Em caso de limitação de pessoal, o gestor do órgão de lotação do servidor deve criar mecanismos para definição do usufruto e as datas são agendadas em comum acordo com o funcionário.

As regras foram melhoradas para evitar a geração de passivos para o Estado. O decreto publicado nesta sexta flexibiliza ainda mais as possibilidades de usufruto do benefício.

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Jodson da Silva Ferreira 07/06/2019

Caro governador prefiro trabalhar mais e ganhar mais! Que ficar parado tempo é dinheiro! Agora se O Sr quer aumentar a receita! Começa pelas empresas que estão sendo isentas de pagar impostos! Servidor público nao tem que ficar reduzindo carga horário de trabalho, até mesmo que a população precisa de serviços de qualidade! Agora imagine um servidor trabalhando meio período e tentando fazer o serviço da carga horária completa, para ter 6 meses de licença. Tudo isso para a gestão atual controlar as contas públicas, sem ter que cobrar impostos das empresas aqui no mato grosso que nao pagam! Sem falar que tem órgãos públicos que estão faltando servidores como é o caso dos agentes penitenciários! Polícia civil e polícia militar!

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